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| Idosa votando |
Para garantir a organização em caso de formação de filas, as normas eleitorais asseguram a preferência de atendimento a categorias específicas de eleitores. A prioridade absoluta é concedida a pessoas com 80 anos ou mais, que possuem o direito legal de votar à frente de qualquer indivíduo independentemente do instante em que chegam ao local de votação, benefício que é igualmente estendido a quem as acompanhar no momento do sufrágio.
Na sequência, a preferência legal é assegurada a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indivíduos enfermos, pessoas no espectro autista, obesos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e doadores de sangue regulamente cadastrados.
Paralelamente, os atores envolvidos na condução e na fiscalização do processo votacional também contam com preferência na fila de atendimento, rol que abrange candidatos devidamente registrados, juízes eleitorais e seus respectivos auxiliares, servidores do Poder Judiciário Eleitoral, promotores de Justiça e agentes das forças de segurança e forças armadas em pleno serviço.
