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| Presidente, Lula | Foto: Reprodução |
A Lei nº 15.358/2026 impede a concessão do benefício aos dependentes de segurados presos por determinados crimes previstos na legislação, quando praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas ou grupos paramilitares.
A proibição se aplica tanto a pessoas que cumprem pena quanto àquelas submetidas à prisão cautelar, desde que atendidas as condições estabelecidas na lei. Apesar das mudanças, o auxílio-reclusão não foi extinto e continua sendo pago aos dependentes que cumprem os requisitos legais, desde que o caso não se enquadre nas situações de impedimento previstas na nova norma.
Além dessas restrições, a Lei Antifacção prevê medidas para combater o crime organizado, incluindo o aumento de penas e mecanismos destinados a dificultar o financiamento dessas organizações.



















