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| Márcia Rafaela Barros, e Cristophanes Jacques Uchoa de Lima |
Eleitos em 2024, os dois foram condenados por abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela compra de votos, e prática de condutas proibidas pela legislação eleitoral.
Além da perda dos diplomas, Márcia Rafaela e Tofinho foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de outubro de 2024. A sentença também estabeleceu multas individuais de R$ 159.615 para cada um, totalizando R$ 319.230.
Segundo a decisão, a investigação identificou irregularidades envolvendo a contratação de Gilson Antônio dos Santos pela prefeitura, em julho de 2024. De acordo com os autos, ele teria sido contratado verbalmente e recebido remuneração durante três meses, sem vinculo formal com a administração municipal.
Na avaliação do magistrado, as provas indicaram que o trabalhador foi utilizado para mobilizar eleitores em favor da chapa vencedora. A sentença aponta oferta de dinheiro e materiais de construção em troca de votos.
O processo também identificou contratações de pessoal durante o período eleitoral em desacordo com as restrições legais. Para o juiz, as práticas tiveram finalidade politico-eleitoral e configuraram infrações à legislação.
Além da prefeita e do vice, Fernanda Maria Silva Cavalcanti de Oliveira foi declarada inelegível por oito anos e condenada ao pagamento de R$ 106.410 em multa.
A sentença ainda poderá ser questionada pelas vias recursais cabíveis, conforme o andamento do processo.







