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| Paulo Dantas |
A medida judicial foca em postagens que utilizavam estratégias de desqualificação e ataques pessoais, prática vedada pela legislação eleitoral vigente quando extrapola os limites da liberdade de expressão e da crítica política fundamentada. Segundo a decisão, o conteúdo veiculado configurava propaganda negativa antecipada ou irregular, devendo ser retirado do ar sob pena de sanções previstas na lei.
Esta não é a primeira intervenção da Justiça sobre o conteúdo digital do governador. Recentemente, Dantas já havia sido condenado a excluir uma suposta "pesquisa" de intenção de votos. O material em questão não possuía registro oficial nos órgãos competentes, carecia de autoria identificada e apresentava números favoráveis ao seu grupo político, o que induziria o eleitor ao erro.
A atuação do TRE-AL reforça o rigor da Corte com a divulgação de dados sem lastro técnico e com o tom das campanhas nas redes sociais. A exclusão da pesquisa anterior foi baseada na ausência de requisitos básicos de transparência, enquanto a nova ordem judicial foca no equilíbrio do pleito e no combate à disseminação de conteúdos ofensivos.
A decisão determina a imediata exclusão dos links apontados. Caso haja descumprimento, o governador poderá enfrentar multas diárias e outras penalidades eleitorais.
Até o momento, a assessoria jurídica do governador Paulo Dantas não emitiu uma nota oficial sobre as recentes derrotas judiciais. O espaço segue aberto para manifestações da defesa. Já o grupo político de JHC tem utilizado as decisões para reforçar o discurso de que é alvo de perseguição e desinformação por parte da atual gestão estadual.
A fiscalização sobre o uso das redes sociais deve ser intensificada conforme a proximidade do período eleitoral, com o objetivo de garantir que o debate político se mantenha dentro das normas legais.






