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| Imagem produzida por IA | Portal Tabu |
A exigência legal abrange postulantes aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e seus respectivos suplentes, bem como deputados federais, estaduais e distritais.
A submissão das fichas e documentações ocorre inteiramente de forma remota por meio do sistema CANDex da Justiça Eleitoral, cabendo ao TSE a deliberação sobre a chapa presencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a apreciação dos pleitos estaduais e federais no âmbito regional.
A fase seguinte envolve a checagem detalhada das exigências de elegibilidade pela Magistratura Eleitoral, período em que os registros podem sofrer impugnações ou solicitações de retificação aos partidos caso surjam inconsistências documentais.
Concluída essa etapa burocrática, o calendário abre espaço no domingo (16) para o início oficial da propaganda eleitoral, permitindo a veiculação de campanhas, pedidos explícitos de votos e divulgação de plataformas políticas inclusive em meio digital, encerrando as restrições vigentes até então sobre propaganda antecipada.







