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| Ellisson Santos da Silva, prefeito cassado | Foto: Reprodução |
A punição tem como base as investigações sobre uma carreata realizada no dia 15 de setembro de 2024. De acordo com os autos do processo, a coordenação da campanha financiou o abastecimento em massa de centenas de automóveis para o ato político, registrando uma despesa superior a R$ 23 mil em combustíveis, valor comprovado por meio de uma nota fiscal emitida em nome da própria candidatura majoritária. Esse montante investido em combustível acendeu o alerta da Justiça por representar quase 10% do teto máximo de gastos autorizado para toda a campanha ao executivo no município.
Em sua fundamentação, a juíza pontuou que a participação de taxistas no cortejo não caracteriza uma infração de forma isolada. O cerne da ilegalidade esteve na distribuição do combustível, efetuada sem os mecanismos de controle previstos na legislação eleitoral, visto que a defesa dos gestores não apresentou relatórios que pudessem identificar quais carros receberam o benefício ou que atestassem o respeito aos limites das regras eleitorais. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante ressaltou que o volume comprado conseguiria abastecer uma frota superior a 500 veículos, uma proporção totalmente descolada da realidade local de Passo de Camaragibe.
Para o juízo eleitoral, a oferta generalizada desse benefício gerou uma vantagem financeira direta aos eleitores participantes, uma conduta com força suficiente para desequilibrar a disputa e ferir a isonomia entre os concorrentes. A decisão foi sustentada por um robusto acervo de provas composto por gravações de áudio e vídeo, além de notas fiscais e relatórios técnicos que comprovaram o envolvimento e o custeio direto do evento pela equipe dos candidatos. Apesar da gravidade das sanções, o afastamento da dupla e a convocação de um novo pleito não ocorrerão de imediato, pois a jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dita que a aplicação dessas medidas fica suspensa até que todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias sejam julgados, a menos que os tribunais superiores determinem o contrário.







