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| Foto: Joédson Alves / Agência Brasil |
A restrição estende-se ao ambiente digital: publicações ou republicações de materiais inéditos ou modificados via inteligência artificial — que simulem voz, imagem ou posicionamentos de candidatos e figuras públicas — ficam proibidas até 24 horas após o término da votação. No meio de comunicação de massa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reserva o direito de utilizar até dez minutos da programação diária de rádio e TV para emitir orientações, boletins e informes à população, podendo transferir parte desse espaço aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A virada de prazos marca a etapa decisiva do pleito, que teve a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão encerrada na última sexta-feira (23), dia que também estipulou o limite para divulgação de anúncios pagos em jornais impressos e transmissão de debates presenciais nos veículos de comunicação. Já o encerramento dos comícios, eventos presenciais ostensivos e o impulsionamento pago de conteúdos eleitorais na internet ocorreu na quinta-feira (22).
Para a votação deste domingo (25), o eleitorado nacional comparecerá às urnas entre 8h e 17h para escolher o futuro presidente da República. Em seis unidades da Federação — Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins —, a disputa estende-se ao segundo turno para o Poder Executivo estadual, situação em que o cidadão registrará primeiro o voto para governador e, em seguida, para presidente.
Paralelamente, seis municípios do país realizarão eleições suplementares para a chefia da prefeitura local; nestas localidades, a sequência na urna eletrônica inverte-se, registrando-se primeiro a opção para a Presidência e depois para o cargo municipal. A Justiça Eleitoral orienta a conferência antecipada da seção de votação por meio do e-Título ou do portal do TSE e indica o uso de anotações em papel com os números dos candidatos, lembrando que a entrada com aparelhos celulares na cabine de votação é terminantemente proibida.






