MPE denuncia 11 pessoas por compra de votos nas eleições de 2020 em Delmiro Gouveia

Urna eletrônica
A Promotoria Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral ofereceu denúncia contra 11 indivíduos sob a acusação de integrarem uma engrenagem de aliciamento de eleitores nas eleições municipais de 2020, ocorridas no município de Delmiro Gouveia, Sertão alagoano. A peça acusatória fundamenta-se nas provas colhidas no Inquérito Policial nº 8985/2020, que também examina eventuais conexões das práticas ilícitas com as candidaturas de Geraldo Xavier, que disputava uma vaga na Câmara Municipal, e do Padre Eraldo, então postulante ao cargo de prefeito.

De acordo com as apurações do Ministério Público Eleitoral, os acusados teriam aceitado quantias individuais de R$ 100 para direcionar seus votos. As diligências revelaram a atuação de dois intermediários no repasse financeiro, os quais celebraram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Durante as incursões policiais, os agentes apreenderam um montante total de R$ 2,1 mil ligado à prática ilegal, valor que se encontra recolhido em conta sob custódia da Justiça.

O acervo probatório do inquérito detalha que um casal suspeito de operacionalizar a entrega dos valores foi interceptado pela polícia. No interior do automóvel em que trafegavam, as equipes encontraram santinhos, panfletos e um documento com a listagem de cidadãos que seriam abordados para o pagamento das quantias. Os levantamentos indicam que a dupla realizava visitas domiciliares distribuindo santinhos e orientando os moradores sobre os procedimentos que deveriam adotar nas seções de votação.

As condutas descritas foram tipificadas pelo órgão ministerial com base no artigo 299 do Código Eleitoral, dispositivo penal que reprime a oferta, o pedido ou o recebimento de vantagens com a finalidade de obter votos. Para o prosseguimento da ação judicial, o promotor eleitoral Dênis Guimarães requereu ao Judiciário a consulta às bases de dados do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), buscando obter os dados residenciais atualizados dos réus e assegurar as citações pessoais, prevenindo alegações de nulidade processual.

O Ministério Público pleiteou que os 11 denunciados sejam notificados a oferecerem resposta à acusação no prazo de dez dias, oportunidade em que poderão anexar documentos e arrolar provas, conforme estabelecido pelo artigo 359 da legislação eleitoral. A Promotoria requer a posterior condenação dos envolvidos nas sanções do artigo 299, desde que comprovada a procedência dos fatos ao término da instrução criminal. A denúncia aguarda apreciação pelo Poder Judiciário, etapa em que será assegurada a garantia do contraditório e da ampla defesa a todos os citados.

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