![]() |
| Otávio Lessa |
A decisão atende a um pedido do Governo de Alagoas e da Arsal e restabelece a validade do decreto de nomeação. A liminar derrubada havia sido concedida em ação popular movida pelo governador eleito JHC, que questionava a indicação.
Ao analisar o caso, Bittencourt entendeu que a nomeação seguiu o procedimento legal, com indicação do Executivo, sabatina e aprovação da Assembleia Legislativa. Segundo o desembargador, não foram apresentadas provas suficientes de ilegalidade ou desvio de finalidade.
A decisão também apontou possíveis irregularidades na concessão da liminar durante o plantão judicial, por entender que não havia demonstração de urgência concreta. Bittencourt mencionou “indícios de teratologia” na decisão do juiz plantonista e determinou o envio do processo à Corregedoria-Geral da Justiça para avaliação da conduta.
O desembargador ainda rejeitou o pedido de suspeição apresentado por JHC, que questionava sua participação no julgamento por ter atuado anteriormente na promulgação de legislação relacionada à Arsal.
Com a nova decisão, a nomeação de Otávio Lessa volta a produzir efeitos, permitindo o avanço dos procedimentos para sua posse. A decisão representa uma reversão da liminar obtida por JHC na ação popular.
