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| Cortesia |
Durante a abordagem policial, uma das envolvidas explicou que o desentendimento começou enquanto ela permanecia no estabelecimento, motivado por uma crise ligada ao consumo de entorpecentes, negando veementemente qualquer ligação da briga com o suposto sumiço de uma quantia de R$ 200. Por outro lado, a dona do bar sustentou uma narrativa diferente para os policiais. De acordo com o relato da comerciante, a outra cliente teria pegado R$ 200 de um frequentador; ao notar a situação, a proprietária tomou o valor de volta, entregou de retorno ao cliente — que se retirou do local em seguida — e exigiu a saída da mulher do estabelecimento, momento em que a discussão esquentou e evoluiu para as agressões corporais mútuas.
Em função da confirmação do confronto por ambas as partes, a guarnição da PM lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) fundamentado no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais. Após receberem as devidas orientações sobre os trâmites legais e firmarem o compromisso de comparecer em juízo quando forem intimadas pela Justiça, as duas mulheres foram liberadas no próprio local da ocorrência.
