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| Imagem ilustrativa feita por IA |
Em Marechal Deodoro, foram atingidos os diretórios municipais do PDT, Democracia Cristã (DC), PSDB e PL. Já em Barra de São Miguel, a mesma situação recaiu sobre os órgãos da DC, PT, PCdoB e PL. Todos os processos correram sob a mesma zona eleitoral e resultaram, além do julgamento das contas como não prestadas, na determinação de perda das cotas dos fundos partidários enquanto durar a omissão.
As ações judiciais tratam especificamente da prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. De acordo com as sentenças, os diretórios não cumpriram o prazo estabelecido pela legislação eleitoral para apresentação das contas e, mesmo após serem notificados ao longo dos processos, não regularizaram a pendência.
A obrigatoriedade dessa prestação de contas está prevista na Resolução TSE nº 23.604/2019, que determina que todos os órgãos partidários devem entregar anualmente suas contas à Justiça Eleitoral — regra que vale inclusive para diretórios que não movimentaram qualquer recurso financeiro ou bem estimável em dinheiro durante o período.
Como consequência direta das decisões, os diretórios sancionados perdem o direito de acesso às cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até que a situação seja regularizada. As instâncias superiores dos respectivos partidos também serão comunicadas, para que os repasses financeiros aos órgãos afetados sejam interrompidos.
Uma vez que as decisões transitem em julgado, será necessário registrá-las no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO). Está prevista ainda a publicação de edital para dar publicidade ao julgamento das contas como não prestadas.
