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| Foto: Assessoria |
Durante as vistorias, a fiscalização encontrou alojamentos com graves violações de dignidade, higiene e segurança. Em Marechal Deodoro, os trabalhadores dividiam-se em duas casas precárias: na primeira, que também servia de depósito para cimento, areia e ferramentas, dois homens dormiam sobre papelões diretamente no chão, sem mesa, geladeira ou armários. Na segunda casa, com apenas dois cômodos pequenos para oito pessoas, o espaço reduzido forçava operários a dormir na sala e na cozinha; uma das camas ficava encostada em um botijão de gás, mantimentos e lixo, sob fiação elétrica improvisada, mofo e presença de baratas. Além disso, a casa não dispunha de filtro e sofria com a falta de água nas torneiras, obrigando os moradores a usarem água da mangueira da obra, tomarem banho de balde e utilizarem um sanitário danificado.
A situação em São Miguel dos Milagres reproduzia o padrão de degradação. O imóvel que abrigava os cinco trabalhadores apresentava fiação exposta com tomada aberta, ausência de caixa d'água, bebedouro ou filtro — o que exigia a busca de água em um poço na rua —, além de colchões colocados no chão ou sobre estruturas sem estrado. Assim como em Marechal Deodoro, faltavam móveis básicos para refeições e armazenagem de pertences pessoais. Nas frentes de trabalho das duas cidades, inexistiam sanitários, pontos de apoio para refeições ou abrigos contra o sol, levando os operários a buscarem sombra sob árvores e a levarem os próprios recipientes de água.
As irregularidades configuraram a hipótese de trabalho degradante, prevista no artigo 149 do Código Penal — dispositivo que caracteriza a condição análoga à de escravo não apenas por restrição de liberdade ou dívida, mas também pela negação da dignidade humana e pela violação de direitos básicos de saúde e segurança. A partir da intervenção coordenada das forças federais, os contratos de trabalho dos 17 resgatados foram rescindidos, as verbas rescisórias devidas foram quitadas perante os auditores e foram emitidas as guias para o recebimento do seguro-desemprego específico para a categoria. A Auditoria-Fiscal do Trabalho lavrará os autos de infração cabíveis enquanto as apurações continuam. Procuradas pela reportagem, as assessorias das prefeituras de Marechal Deodoro e São Miguel dos Milagres não emitiram posicionamento até o fechamento desta edição, permanecendo aberto o espaço para manifestações.
