CPI do Crime recorre ao STF para que Vorcaro seja obrigado a depor

Reprodução

A CPI do Crime Organizado apresentou, nesta segunda-feira (9), um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão que tornou opcional o depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao antigo Banco Master. O colegiado busca reverter o entendimento do ministro André Mendonça, que desobrigou o comparecimento de Vorcaro, permitindo que ele decida se deve ou não se apresentar aos senadores.

O cerne do recurso, protocolado em nome do senador Fabiano Contarato (PT-ES), reside na classificação jurídica de Daniel Vorcaro perante a comissão. Segundo a defesa da CPI, o ministro André Mendonça teria cometido um erro ao tratar o convocado como "investigado", quando, na verdade, ele foi oficialmente chamado na condição de testemunha.

O documento assinado pelos advogados da comissão argumenta que:

  • Natureza da convocação: Como testemunha, o comparecimento é um dever legal, diferente da condição de investigado, que possui maior amplitude no direito ao silêncio e à não autoincriminação.

  • Prerrogativas da CPI: O recurso sustenta que a decisão judicial interfere na competência constitucional do Congresso de colher informações necessárias para o aperfeiçoamento da legislação federal.

No ofício encaminhado ao Supremo, os parlamentares destacam que a atividade de uma Comissão Parlamentar de Inquérito não se confunde com um processo penal comum. Eles defendem que as restrições típicas da persecução criminal não deveriam ser aplicadas de forma automática ao inquérito parlamentar, sob risco de inviabilizar o trabalho legislativo.

O recurso aponta a existência de error in judicando (erro no julgamento da lei) e error in procedendo (erro no rito processual) na decisão monocrática de Mendonça. O objetivo final é a cassação da liminar para que a prerrogativa de inquirir testemunhas seja plenamente assegurada à CPI.

A disputa judicial começou no último dia 3 de março, quando Mendonça aplicou o princípio do nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir provas contra si mesmo). O magistrado baseou-se em jurisprudência anterior, utilizada também na CPMI do INSS, afirmando que o investigado tem a faculdade de comparecer ou não ao ato.

Por outro lado, a defesa de Daniel Vorcaro já havia manifestado que o ex-banqueiro:

  1. Pretende prestar esclarecimentos apenas à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

  2. Considera o comparecimento à CPI do Crime Organizado uma faculdade, amparado pela decisão atual do STF.

O recurso agora aguarda análise do plenário ou do próprio ministro relator para uma possível reconsideração. Caso a decisão seja mantida, a CPI perderá um de seus principais instrumentos de pressão sobre o ex-gestor do banco liquidado pelo Banco Central, o que pode alterar o cronograma de investigações sobre movimentações financeiras suspeitas.

© 2022 - 2024 | Portal Tabu - Todos os direitos reservados.
A republicação é gratuita desde que citada a fonte.