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| TRE/AL | Foto: Reprodução |
Para a execução dessas assembleias, as siglas devem respeitar as diretrizes da legislação eleitoral e as normas de seus próprios estatutos. O formato das reuniões pode se adaptar às necessidades das legendas, sendo permitidos encontros presenciais, digitais ou em modelo híbrido. Toda a dinâmica e as definições do evento precisam ser documentadas detalhadamente em uma ata, que deve conter a lista dos escolhidos, os respectivos postos concorridos e as alianças chanceladas, sendo esse arquivo obrigatoriamente transmitido aos tribunais eleitorais por meio da plataforma CANDex.
No que diz respeito à infraestrutura, as organizações partidárias têm a prerrogativa de solicitar edifícios públicos sem custos de locação para sediar seus atos. Essa concessão exige um aviso prévio à administração do imóvel e a observância das regras de segurança, mantendo-se a obrigação das siglas de arcar com quaisquer prejuízos materiais que venham a ocorrer nas instalações.
Embora as convenções sirvam para selecionar os nomes internamente, os políticos escolhidos ainda não ganham o status de candidatos oficiais de imediato. Para obter a validação definitiva, as legendas e grupos parceiros precisam protocolar o pedido formal de registro junto à Justiça Eleitoral, órgão encarregado de examinar se todos os critérios de elegibilidade foram atendidos. O limite final estabelecido pelo calendário para o envio dessas requisições é o dia 15 de agosto.
