MPAL garante que ação por indenizações das vítimas da Serra da Barriga continua mesmo após fim do processo criminal

Ônibus envolvido no acidente | Foto: Reprodução
O encerramento do processo criminal referente à queda do ônibus na Serra da Barriga, em União dos Palmares, não compromete nem interrompe o processo cível ingressado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) para prestar assistência às vítimas e aos parentes dos atingidos. O posicionamento foi ratificado pela promotora de Justiça Jheise Gama, que atua na comarca local, destacando o caráter autônomo entre as esferas cível e penal.

Conforme detalhou a representante do MPAL, a instituição formalizou uma petição cível exigindo o ressarcimento das perdas ocasionadas pelo infortúnio, englobando reparações financeiras por perdas materiais e por danos morais, tanto no âmbito individual quanto no coletivo.

"O Ministério Público do Estado de Alagoas entrou com ação cível para pedir a indenização por danos morais, tanto individuais quanto coletivos, e danos materiais em favor das vítimas do acidente da Serra da Barriga. A ação encontra-se com liminar deferida em relação aos gastos médicos e psicológicos das referidas vítimas. Em relação à indenização individual e coletiva, espera-se ainda a decisão de mérito. O feito encontra-se concluso desde abril deste ano para o juízo competente. O fato de ter sido arquivado o procedimento criminal nada influencia na decisão cível, uma vez que trata-se de esferas diferentes", declarou Jheise Gama.

Na esfera prática, a tutela de urgência deferida pelo Poder Judiciário garante a cobertura dos atendimentos médicos e do suporte psicológico das vítimas, ao passo que os pleitos pelas compensações pecuniárias pendem do julgamento final do mérito.

A colocação da promotora veio a público em curto intervalo após o próprio órgão ministerial determinar o trancamento da apuração policial acerca dos motivos do desastre. Tal medida foi adotada depois da emissão dos laudos periciais, que afastaram problemas mecânicos no transporte e imputaram o ocorrido a um erro humano cometido pelo condutor, falecido na ocasião. Pela ausência de outro indivíduo sujeito a acusações penais, o apuratório acabou extinto, mantendo-se aberta a possibilidade de contestação da decisão por parte das famílias afetadas.

A fatídica ocorrência deu-se em 24 de novembro de 2024, quando o coletivo que conduzia 47 passageiros descontrolou-se enquanto subia a elevação da Serra da Barriga, vindo a despencar em um despenhadeiro com profundidade superior a 100 metros. A queda provocou 20 mortes e deixou 27 pessoas feridas, desencadeando um grande esforço de socorro integrado que envolveu a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Científica, o Samu, o Corpo de Bombeiros e o apoio de voluntários.

Acompanhando o amparo prestado aos atingidos e seus familiares desde a data do evento, o Ministério Público conduziu, ao longo de 2025, audiências para debater a assistência dada aos sobreviventes, além de articular providências judiciais voltadas à remoção da carcaça do ônibus da ribanceira, etapa indispensável para a realização dos exames periciais.

Com as ponderações apresentadas pela promotora Jheise Gama, as atenções voltam-se agora para os desdobramentos na arena cível, local onde o Ministério Público trabalha para assegurar o reparo integral das perdas enfrentadas pelas famílias e sobreviventes, sem qualquer subordinação ao desfecho do inquérito policial.

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