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Shows e grandes eventos em Maceió entram na mira do Ministério Público

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28.7.26

Reprodução
Uma ação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) vai monitorar a criação de um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regular a realização de festas e megas eventos no município de Maceió. A deliberação passou a ter validade com a publicação no Diário Oficial da instituição nesta terça-feira (28).

Sob a liderança do promotor de Justiça Max Martins de Oliveira e Silva, a iniciativa atende a uma denúncia formal que detalha uma série de perturbações sofridas pela população local em razão das agendas festivas públicas e privadas liberadas ou organizadas na capital alagoana. Os prejuízos alegados englobam poluição sonora acima do permitido, sujeira acumulada nas vias publicas, desrespeito às leis de trânsito e barreiras na mobilidade dos cidadãos até suas residências.

A manifestação que motivou o procedimento partiu do gestor de um prédio situado na Avenida da Paz, na região do Jaraguá. Ele contestou a rotina frequente de apresentações musicais, provas de corrida de rua e celebrações massivas nas proximidades do condomínio.

O MPAL avalia que as diretrizes fixadas no TAC anterior, formalizado no ano de 2023, perderam a eficácia e exigem atualização imediata. Os trabalhos operacionais do processo ficarão sob responsabilidade da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, setor incumbido da Defesa do Consumidor.

A apuração também visa fiscalizar o atendimento às normas fixadas junto aos produtores e órgãos organizadores dos eventos. A publicação oficial não estipulou limite temporal para a conclusão e assinatura do novo compromisso.

MPAL garante que ação por indenizações das vítimas da Serra da Barriga continua mesmo após fim do processo criminal

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27.7.26

Ônibus envolvido no acidente | Foto: Reprodução
O encerramento do processo criminal referente à queda do ônibus na Serra da Barriga, em União dos Palmares, não compromete nem interrompe o processo cível ingressado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) para prestar assistência às vítimas e aos parentes dos atingidos. O posicionamento foi ratificado pela promotora de Justiça Jheise Gama, que atua na comarca local, destacando o caráter autônomo entre as esferas cível e penal.

Conforme detalhou a representante do MPAL, a instituição formalizou uma petição cível exigindo o ressarcimento das perdas ocasionadas pelo infortúnio, englobando reparações financeiras por perdas materiais e por danos morais, tanto no âmbito individual quanto no coletivo.

"O Ministério Público do Estado de Alagoas entrou com ação cível para pedir a indenização por danos morais, tanto individuais quanto coletivos, e danos materiais em favor das vítimas do acidente da Serra da Barriga. A ação encontra-se com liminar deferida em relação aos gastos médicos e psicológicos das referidas vítimas. Em relação à indenização individual e coletiva, espera-se ainda a decisão de mérito. O feito encontra-se concluso desde abril deste ano para o juízo competente. O fato de ter sido arquivado o procedimento criminal nada influencia na decisão cível, uma vez que trata-se de esferas diferentes", declarou Jheise Gama.

Na esfera prática, a tutela de urgência deferida pelo Poder Judiciário garante a cobertura dos atendimentos médicos e do suporte psicológico das vítimas, ao passo que os pleitos pelas compensações pecuniárias pendem do julgamento final do mérito.

A colocação da promotora veio a público em curto intervalo após o próprio órgão ministerial determinar o trancamento da apuração policial acerca dos motivos do desastre. Tal medida foi adotada depois da emissão dos laudos periciais, que afastaram problemas mecânicos no transporte e imputaram o ocorrido a um erro humano cometido pelo condutor, falecido na ocasião. Pela ausência de outro indivíduo sujeito a acusações penais, o apuratório acabou extinto, mantendo-se aberta a possibilidade de contestação da decisão por parte das famílias afetadas.

A fatídica ocorrência deu-se em 24 de novembro de 2024, quando o coletivo que conduzia 47 passageiros descontrolou-se enquanto subia a elevação da Serra da Barriga, vindo a despencar em um despenhadeiro com profundidade superior a 100 metros. A queda provocou 20 mortes e deixou 27 pessoas feridas, desencadeando um grande esforço de socorro integrado que envolveu a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Científica, o Samu, o Corpo de Bombeiros e o apoio de voluntários.

Acompanhando o amparo prestado aos atingidos e seus familiares desde a data do evento, o Ministério Público conduziu, ao longo de 2025, audiências para debater a assistência dada aos sobreviventes, além de articular providências judiciais voltadas à remoção da carcaça do ônibus da ribanceira, etapa indispensável para a realização dos exames periciais.

Com as ponderações apresentadas pela promotora Jheise Gama, as atenções voltam-se agora para os desdobramentos na arena cível, local onde o Ministério Público trabalha para assegurar o reparo integral das perdas enfrentadas pelas famílias e sobreviventes, sem qualquer subordinação ao desfecho do inquérito policial.

Ação da Defensoria escancara dívida de R$ 50,8 milhões da Prefeitura e coloca limpeza de Maceió em xeque

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21.7.26

Reprodução
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL) moveu uma ação civil pública contra a Prefeitura de Maceió cobrando o pagamento de R$ 50,8 milhões devidos às empresas concessionárias do serviço de limpeza urbana na capital. Segundo o órgão, o passivo financeiro acumulado ameaça a continuidade e a qualidade da coleta de resíduos sólidos em diversas regiões do município.

O montante apurado pela Defensoria engloba faturas e reajustes pendentes repassados pelas empresas Naturalle e Via Ambiental, concessionárias que atuam, respectivamente, nas regiões da parte baixa e da parte alta de Maceió. O levantamento indica débitos de R$ 23,9 milhões com a Naturalle e R$ 26,9 milhões com a Via Ambiental, somando R$ 50.897.762,84 em pendências.

De acordo com o documento protocolado pelo órgão, a origem dos débitos remonta a reajustes de contrato não quitados ou pagos em atraso nos últimos anos, além de pendências referentes a parcelas recentes e compensações financeiras previstas em contrato que não foram repassadas às prestadoras do serviço.

Trata-se da segunda iniciativa judicial tomada pela Defensoria Pública em curto período para tratar da crise na gestão de resíduos da capital. No pedido formulado à Justiça, a instituição requer a liberação imediata de R$ 41,8 milhões — valor classificado como incontroverso —, a regularização dos pagamentos futuros e a determinação para que a Prefeitura e a Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) garantam o reabastecimento e a normalização do recolhimento de lixo para a população.

Entenda a ação de João Caldas no STF que atinge em cheio o filho de Arthur Lira

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20.7.26

Elvinho, Arthur Lira e João Caldas | Foto: Reprodução
A ofensiva jurídica liderada por João Caldas, presidente nacional do Democracia Cristã (DC), jogou luz sobre uma das alterações mais controversas da legislação eleitoral recente: a chamada "Lei Alvinho" (Lei 15.230/2025). A ação direta apresentada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a constitucionalidade de dispositivos inseridos na Lei das Eleições que redefiniram o momento em que a idade mínima do candidato deve ser comprovada.

O ponto central da controvérsia: a "posse presumida"

Pelo arcabouço constitucional brasileiro (Artigo 14, § 3º, VI, "c"), a idade mínima de 21 anos é uma condição indispensável de elegibilidade para quem disputa o cargo de deputado federal.

Na regra tradicional e consolidada pelo Código Eleitoral, o postulante precisava atender ao requisito de idade na data da posse efetiva ou do registro da candidatura. A mudança legislativa promovida em 2025 criou, contudo, o mecanismo da posse presumida para os cargos proporcionais e para o Senado:

A norma passou a considerar válida a aferição da idade mínima ocorrida em até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Na prática, a norma esticou o prazo formal até meados de maio do ano pós-eleitoral, permitindo que cidadãos concorram, recebam votos e sejam diplomados sem terem atingido a idade exigida pela Carta Magna no dia oficial de início da legislatura.

O impacto direto sobre Álvaro Lira

O desdobramento judicial atinge frontalmente o cenário eleitoral de Alagoas. O alvo central e pano de fundo da contestação é a pré-candidatura de Álvaro Lira (Alvinho) à Câmara dos Deputados.

  • Aniversário: Nascido em março de 2006, Alvinho completa 21 anos em março de 2027.

  • Cenário sem a lei: Nas eleições de 2026, ele teria 20 anos na data da convenção, no pleito de outubro e na posse da legislatura, em 1º de fevereiro de 2027. Sob o regramento anterior, estaria automaticamente inelegível.

  • Cenário com a nova regra: Ao estipular a janela de 90 dias pós-eleição da Mesa, a "posse presumida" estende o prazo limite até o início de maio de 2027. Como atinge 21 anos em março, o pré-candidato se enquadra perfeitamente na carência temporal, tornando sua candidatura viável.

A fundamentação jurídica da ação

A contestação levada ao STF sustenta que a criação desse benefício afronta preceitos fundamentais da Constituição Federal. Entre os argumentos centrais da peça estão:

  • Violação do Princípio da Igualdade e da Isonomia: Alega-se que a regra distorce a disputa e foi moldada como um "jabuti" legislativo para favorecer grupos ou nomes específicos.

  • Afronta à Soberania do Texto Constitucional: O texto constitucional estabelece a idade como condição de elegibilidade para o exercício do mandato. Permitir a posse tardia ou presumida criaria a figura exdrúxula de um parlamentar eleito sem a capacidade eleitoral passiva completa na data fixada para a posse da Casa.

  • Vício no Processo Legislativo: A tramitação acelerada com que o substitutivo foi aprovado no Congresso às vésperas do ano eleitoral também é apontada como vício material e formal.

Cenários e Desdobramentos

Resultado na Corte SupremaConsequência Prática para as Eleições
STF derruba a regra (Procedência da Ação)A "posse presumida" é anulada. Exige-se os 21 anos na posse formal (1º de fev/2027), tornando Álvaro Lira inelegível para a disputa da Câmara.
STF mantém a regra (Improcedência da Ação)A alteração da Lei das Eleições permanece hígida. A candidatura de Alvinho prossegue dentro da legalidade vigente.

O desfecho do processo no Supremo Tribunal Federal é acompanhado de perto pelos bastidores políticos, dado o potencial de reformular as alianças partidárias e a composição das bancadas para a próxima legislatura.

MPAL instaura procedimento para fiscalizar Portal da Transparência da Câmara de Girau do Ponciano

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Uma investigação sob a forma de Procedimento Administrativo foi aberta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) para examinar se a Câmara Municipal de Girau do Ponciano cumpre devidamente os requisitos previstos em lei quanto ao acesso aos dados e à visibilidade das ações públicas em seu Portal da Transparência. A medida foi formalizada através de publicação no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (20).

Sob a condução da Promotoria de Justiça local, a iniciativa visa averiguar se os dados divulgados pela Casa Legislativa estão alinhados com as diretrizes fixadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pela Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e também pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O MPAL salientou que a abertura do procedimento fundamentou-se no dever institucional de monitorar e assegurar a plena conformidade dos canais informativos do Legislativo com as obrigações da gestão pública transparente.

Na fase inicial do processo, o promotor de Justiça Sérgio Ricardo Vieira Leite acionou o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat) para a confecção de um laudo técnico sobre a estrutura da página virtual. A auditoria servirá para conferir a presença do conjunto de dados exigidos por lei e o respeito aos preceitos constitucionais de publicidade e livre acesso às informações. Concluída essa checagem pericial, o Ministério Público definirá as providências a serem tomadas caso haja necessidade de readequação da plataforma municipal.

TRE-AL nega pedido do partido de JHC e mantém matérias sobre mais de 8 mil multas do DMTT

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A Justiça Eleitoral de Alagoas rejeitou a solicitação da Federação PSDB/Cidadania, ligada ao pré-candidato ao Governo do Estado JHC, que buscava retirar do ar uma série de matérias e conteúdos sobre o lote de 8.334 multas divulgado pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió. Na decisão emitida neste domingo (19), o juiz auxiliar da propaganda Maurício César Brêda Filho preservou seis das sete publicações questionadas, ordenando a exclusão apenas de uma postagem do perfil da Jovem Pan News Maceió. 

A coligação partidária alegava a existência de uma ação orquestrada entre páginas e portais para atribuir a publicação das infrações a JHC — quando, na verdade, o ato ocorreu na gestão de Rodrigo Cunha —, além de pedir que a empresa Meta fornecesse dados de impulsionamento e métricas dos perfis. Contudo, o magistrado descartou qualquer articulação prévia ou ilegalidade combinada entre os meios de comunicação, explicando que a similaridade entre textos é comum no fluxo informativo e negando o acesso às informações técnicas solicitadas. 

Ao avaliar cada publicação individualmente, o juiz destacou que veículos como CBN Maceió, Emergência 190, Alagoas Mais, Alô Notícias, União Polêmico e Marcos Palmeira deixaram claro que a divulgação partiu do órgão municipal já sob o mandato de Rodrigo Cunha, ainda que os registros fossem referentes ao fim da gestão anterior e início da atual, concluindo que não houve fake news nem motivo para apagar as reportagens.

TJ/AL nega liminar e mantém prisão de influenciador "PTK" por suspeita de elo com facção

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A Justiça de Alagoas rejeitou a solicitação de liminar em habeas corpus interposta pela assessoria jurídica de Patrick de Almeida Silva, o “PTK”, ratificando a manutenção da custódia cautelar do influenciador digital e pré-candidato à Câmara dos Deputados, encarcerado desde o dia 3 de junho de 2026. A determinação partiu do desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator da matéria na Corte judiciária. Na avaliação preliminar do magistrado, não se vislumbrou quadro de ilegalidade manifesta que fundamentasse a soltura imediata do acusado, deixando a apreciação do mérito da ação para momento posterior, a cargo do colegiado da Câmara Criminal.

A detenção de PTK ocorreu no âmbito de uma investida policial voltada a desmantelar esquema de lavagem de capitais e associação criminosa, incluindo conexões com a facção Comando Vermelho. Na data do cumprimento do mandado, o delegado responsável pela Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), Igor Diego, destacou que o juízo da audiência de custódia ratificou o recolhimento do réu, promovendo a transferência do investigado para uma unidade do complexo penitenciário estadual. Na mesma diligência, os agentes apreenderam com o influenciador o montante de R$ 20 mil em notas, dois aparelhos celulares da marca iPhone, um par de anéis em ouro e um dispositivo de armazenamento USB.

Interceptações conduzidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL) captaram um registro em áudio no qual o líder local da referida organização criminosa, apelidado de Nem Catenga, faz menções a suporte político voltado ao pré-candidato. As investigações assinalam que o grupo planejava estender suas ramificações no cenário político alagoano mediante o financiamento e lançamento de nomes vinculados à estrutura faccionada. As ordens judiciais, expedidas pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, mobilizaram divisões policiais em Maceió, no município de Marechal Deodoro e no estado do Rio de Janeiro.

No recurso apresentado ao Tribunal, a banca de advogados de Patrick alegou inépcia da denúncia, falta de justa causa e de fundamentação concreta, além de fragilidade nos elementos probatórios, ausência de laudo pericial para confirmação da voz no áudio e quebra na cadeia de custódia de dados digitais. A defesa citou ainda o transcurso excessivo do tempo de apuração para requerer a aplicação de sanções alternativas ao encarceramento. Contudo, em seu despacho, o relator ponderou que a cautelar exige apenas indícios razoáveis de autoria e comprovação do fato delitivo, dispensando juízo de certeza absoluta nesta etapa processual.

Brito Júnior acrescentou que a apuração ostenta grau elevado de complexidade e agrega um robusto conjunto probatório, ressaltando que questionamentos sobre nulidades de provas, prazos e cabimento de medidas brandas requerem exame aprofundado, incabível em sede de cognição sumária de liminar. Diante do indeferimento, PTK permanece recluso enquanto a autoridade apontada como coatora é notificada para prestar esclarecimentos, seguindo o feito para parecer da Procuradoria de Justiça antes da deliberação definitiva da Câmara Criminal.

JHC tem 24h para retirar propaganda de ônibus de caravana

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16.7.26

Uma determinação da Justiça Eleitoral exigiu que o ex-prefeito de Maceió e atual pré-candidato ao Governo de Alagoas pelo PSDB, JHC, retire a identidade visual aplicada em um ônibus utilizado em suas viagens de caravana pelo estado, sob o argumento de que a propaganda no veículo gerava um impacto visual equivalente ao de um outdoor. 

A liminar, divulgada na quarta-feira (15), foi deferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, que atendeu parcialmente a um pedido apresentado pelo partido MDB contra a publicidade no meio de transporte. Ficou estabelecido um prazo de apenas 24 horas para que a plotagem seja removida, coberta ou modificada, ficando o ônibus impedido de trafegar até que as adequações sejam concluídas. 

Em sua decisão, o magistrado ordenou que o representado interrompa, em até um dia e sob sua responsabilidade, a circulação e a exibição pública do automóvel com o visual registrado nos documentos processuais identificados pelos números 10475381, 10475382 e 10475780, até que toda a propaganda contestada seja completamente neutralizada. 

Além disso, o juiz determinou a remoção imediata dos posts nas redes sociais em que o político exibia o veículo, batizado de “Busão da Mudança” e usado para divulgar a jornada pelo território alagoano. No processo judicial, o MDB argumentou que o design do veículo exibia a foto de JHC, seu nome, a legenda partidária do PSDB e o texto “Alagoas!”, acompanhados da hashtag promocional #JHCPorTodaAlagoas nas mídias digitais. 

Na análise jurídica, o relator ponderou que, embora as menções ao “Busão da Mudança” e à hashtag estivessem na internet, elas claramente apontavam para o propósito de autopromoção com contornos de campanha. Em contrapartida, os advogados de JHC sustentaram que a atividade consistia em um evento oficial do partido que não trazia qualquer pedido explícito de votos, enquadrando-se estritamente nas regras permitidas para propaganda partidária, justificativa que não convenceu o magistrado, que manteve a identificação de possíveis violações à legislação eleitoral vigente.

MP investiga emendas parlamentares destinadas a três municípios alagoanos

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14.7.26

MP/AL | Foto: : Jonathan Lins/G1
Com o objetivo de fiscalizar a transparência e monitorar o destino das emendas parlamentares nos municípios de Viçosa, Chã Preta e Mar Vermelho, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) deu início a uma série de procedimentos administrativos. As portarias que oficializam a iniciativa foram veiculadas na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da instituição. Conduzidas pela Promotoria de Justiça de Viçosa, as investigações visam atestar se as administrações dessas cidades estão cumprindo as diretrizes de controle estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) para a destinação de tais verbas.

Em relação ao município de Viçosa, o órgão ministerial enviou solicitações formais de esclarecimento direcionadas ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao setor de controladoria-geral local, buscando mapear a legislação municipal que regulamenta a recepção, o aval, a aplicação e a fiscalização desse dinheiro público. A Câmara de Vereadores de Viçosa recebeu um prazo de 15 dias úteis para detalhar o arcabouço normativo que rege as emendas locais, explicando o fluxo de tramitação das propostas, os parâmetros de seleção adotados e a existência de vistorias técnicas prévias à aprovação das matérias. Adicionalmente, os parlamentares viçosenses devem apresentar as cifras reservadas para as emendas nos orçamentos dos anos de 2024, 2025 e 2026, além de indicar se essas informações constam em páginas eletrônicas próprias ou no Portal da Transparência.

Na mesma linha, a Prefeitura de Viçosa terá de fornecer um balanço dos repasses que ingressaram nos cofres municipais em 2024 e 2025, bem como a projeção orçamentária para 2026. O detalhamento deve abranger os objetivos das verbas, a autoria de cada indicação parlamentar, os destinatários finais dos recursos e as ações governamentais associadas. O Ministério Público cobrou também relatórios específicos que incluam as contas bancárias utilizadas para as transações, os lançamentos contábeis, a situação atual de cada gasto, os objetivos físicos previstos e toda a documentação comprobatória de empenho, liquidação e pagamento dos valores. Investigações com idêntico teor e exigências documentais foram abertas para monitorar as prefeituras e câmaras de Chã Preta e Mar Vermelho, assegurando que o cumprimento das regras de publicidade e execução fiscal seja uniforme na região.

Justiça Eleitoral endurece regras para identificar fraude à cota de gênero em Alagoas

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reiterou sua posição de que a configuração de fraude à cota de gênero demanda um acervo probatório consistente, refutando a ideia de que o fraco desempenho nas urnas de candidatas ou indícios sem conexão sejam suficientes para comprovar a irregularidade. Essa diretriz consta no acórdão veiculado na edição desta terça-feira (14) do Diário da Justiça Eletrônico, durante a análise de embargos de declaração referentes a um processo sobre o pleito municipal de 2024 em Olho d'Água Grande. 

Na fundamentação de seu voto, o relator da matéria, desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, frisou que o julgamento precisa ponderar as particularidades de cada disputa eleitoral, averiguando aspectos cruciais como a realização prática de atos de campanha, a movimentação de recursos financeiros, a devida prestação de contas, além de outros elementos anexados aos autos. Sob a ótica do magistrado, o fato de uma concorrente receber poucos votos não sinaliza, de maneira isolada, a existência de uma postulação fictícia.

O acórdão ressalta ainda que a Corte Alagoana vem aplicando um rigor técnico elevado no exame de denúncias de fraudes de gênero, amparando-se em julgamentos anteriores do próprio tribunal. O relator pontuou que, embora o TRE-AL já tenha punido irregularidades semelhantes quando sustentadas por evidências claras, a invalidação de toda uma chapa proporcional impõe a comprovação irrefutável de que houve o desvio do propósito da representação feminina. 

De acordo com o colegiado de desembargadores, instituir uma espécie de pontuação mínima de votos para validar as candidaturas das mulheres geraria o efeito colateral de afastar a ala feminina do cenário político, o que colide frontalmente com o espírito da lei que estabeleceu o percentual obrigatório de reserva de vagas.

A origem da disputa judicial remonta ao período posterior às eleições de 2024 na cidade de Olho d'Água Grande. A tese acusatória sustentava que duas postulantes teriam tido seus nomes lançados de forma artificial unicamente para viabilizar o cumprimento da barreira legal de 30% destinada a um dos gêneros. O juízo de primeiro grau chegou a julgar o pedido parcialmente procedente, mas, ao analisar a apelação, o TRE-AL modificou a sentença sob o argumento de que faltava consistência nas provas de que as candidaturas seriam de fachada. 

Diante disso, os autores do processo ingressaram com embargos de declaração sustentando que haveria falhas e contradições na decisão. No julgamento publicado nesta terça-feira (14), os magistrados rejeitaram o recurso e confirmaram o veredito anterior de que a votação inexpressiva não serve como atestado de fraude, necessitando de provas inequívocas para levar à cassação do grupo de candidatos.

Justiça Eleitoral aperta o cerco contra perfis anônimos em Alagoas

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13.7.26

O magistrado Maurício César Breda Filho
Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), a Justiça Eleitoral expandiu as ações investigativas para desmascarar os responsáveis por contas anônimas que vêm operando em plataformas digitais neste momento de pré-campanha. Em despacho veiculado nesta segunda-feira (13), o desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho concedeu permissão para a execução de novas medidas operacionais que buscam rastrear e qualificar as pessoas que gerenciam as páginas identificadas como @canapinews e @noticiasdovale.al.

A ação judicial foi impulsionada pelo diretório do MDB em Alagoas e engloba o Francês News, Jonathan F. B. Brito, além de demais alvos citados. Ao fundamentar seu posicionamento, o magistrado observou que as providências iniciais se mostraram abaixo do necessário para revelar a autoria dos perfis, demandando um aprofundamento das buscas por pistas. Desse modo, foi ordenada a emissão de notificações formais direcionadas a corporações de telecomunicações, prestadoras de internet, provedores de correio eletrônico e plataformas de serviços para que disponibilizem fichas de cadastro, registros e históricos de acessos à rede, parâmetros computacionais e quaisquer outros componentes que auxiliem na localização dos envolvidos.

Simultaneamente, a Meta Platforms recebeu ordens para resguardar, preventivamente, as informações e dados dessas contas, incluindo o acréscimo de logs de conexões atrelados especificamente ao @canapinews. A determinação impõe ainda que a Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) verifique e aponte o indivíduo, o computador ou o setor encarregado pela utilização de um IP listado nos autos, na hipótese de a numeração possuir vínculo com a estrutura do poder público local. Para finalizar, o relator fixou uma exigência para que as companhias de mídia que enviaram contestações façam a devida regularização de suas representações legais nos autos, sob o risco de terem seus argumentos ignorados pelos magistrados eleitorais.

Pai acusado de desviar R$ 113 mil de campanha do filho recebe liberdade provisória em Alagoas

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A Justiça de Alagoas concedeu liberdade provisória, na última quinta-feira (2), a João Victor dos Santos Oliveira, que estava detido desde 23 de janeiro de 2026. Ele havia sido preso em Murici, no interior do estado, após admitir ter desviado verbas de campanhas solidárias voltadas ao tratamento de seu filho de um ano, Noah Gabriel, que passou por amputações nos quatro membros em decorrência de uma pneumonia. 

O montante desviado alcança aproximadamente R$ 113 mil, restando somente R$ 300 na conta bancária. O suspeito revelou ter utilizado os recursos em jogos de azar na internet, como o "Jogo do Tigrinho", na locação de um veículo por 28 dias e na aquisição de substâncias entorpecentes, especificamente maconha e cocaína.

A soltura ocorreu após a quarta tentativa da defesa, liderada pelo advogado Caio César, depois de três negativas anteriores do Poder Judiciário. A argumentação jurídica acatada indicou que a prisão preventiva não preenchia as exigências do artigo 312 do Código de Processo Penal, visto que não havia provas de ameaça à ordem pública, riscos para a coleta de provas ou perigo de fuga iminente após o início formal das investigações, ressaltando também que o clamor social não justifica a manutenção do cárcere.

O esquema foi descoberto após a mãe da criança, Mikaelle Ferreira, procurar a Promotoria de Justiça de Murici para relatar que o marido evitava detalhar o destino das doações. João Victor aproveitou o período em que a esposa acompanhava o bebê em uma unidade hospitalar de Maceió para abrir uma conta na Caixa Econômica Federal no nome do filho, apresentando-se como responsável legal para gerenciar os valores. A polícia efetuou a prisão do acusado no dia 23 de janeiro, momento em que ele planejava deixar a região.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Passo de Camaragibe por abuso de poder em carreata

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16.6.26

Ellisson Santos da Silva, prefeito cassado | Foto: Reprodução
O clima político do município de Passo de Camaragibe se tornou ainda mais tenso com a cassação dos diplomas do prefeito Ellisson Santos da Silva e de seu vice, Adeildo Petrúcio dos Santos. A determinação partiu da juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, titular da 12ª Zona Eleitoral, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal de 2024. Além de destituir a chapa de seus cargos, a magistrada decretou a inelegibilidade de ambos os políticos pelo período de oito anos e estipulou que a cidade deverá passar por uma nova eleição suplementar.

A punição tem como base as investigações sobre uma carreata realizada no dia 15 de setembro de 2024. De acordo com os autos do processo, a coordenação da campanha financiou o abastecimento em massa de centenas de automóveis para o ato político, registrando uma despesa superior a R$ 23 mil em combustíveis, valor comprovado por meio de uma nota fiscal emitida em nome da própria candidatura majoritária. Esse montante investido em combustível acendeu o alerta da Justiça por representar quase 10% do teto máximo de gastos autorizado para toda a campanha ao executivo no município.

Em sua fundamentação, a juíza pontuou que a participação de taxistas no cortejo não caracteriza uma infração de forma isolada. O cerne da ilegalidade esteve na distribuição do combustível, efetuada sem os mecanismos de controle previstos na legislação eleitoral, visto que a defesa dos gestores não apresentou relatórios que pudessem identificar quais carros receberam o benefício ou que atestassem o respeito aos limites das regras eleitorais. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante ressaltou que o volume comprado conseguiria abastecer uma frota superior a 500 veículos, uma proporção totalmente descolada da realidade local de Passo de Camaragibe.

Para o juízo eleitoral, a oferta generalizada desse benefício gerou uma vantagem financeira direta aos eleitores participantes, uma conduta com força suficiente para desequilibrar a disputa e ferir a isonomia entre os concorrentes. A decisão foi sustentada por um robusto acervo de provas composto por gravações de áudio e vídeo, além de notas fiscais e relatórios técnicos que comprovaram o envolvimento e o custeio direto do evento pela equipe dos candidatos. Apesar da gravidade das sanções, o afastamento da dupla e a convocação de um novo pleito não ocorrerão de imediato, pois a jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dita que a aplicação dessas medidas fica suspensa até que todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias sejam julgados, a menos que os tribunais superiores determinem o contrário.

Motorista da prefeitura de São Luiz do Quitunde é condenado após desviar rota e se masturbar diante de servidora

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Motorista de prefeitura recorre de condenação por importunação sexual contra servidora em Alagoas | Imagem feita por IA

Um motorista vinculado à Prefeitura de São Luís do Quitunde, identificado pelas iniciais M. S. de M., tenta reverter no Tribunal de Justiça de Alagoas uma condenação pelo crime de importunação sexual praticado contra uma servidora pública do município. O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) e teria ocorrido durante uma atividade profissional realizada no povoado Pindobinha, localizado na zona rural da cidade.

Segundo os autos, o motorista foi designado para acompanhar a servidora em uma ação de coleta de registros fotográficos destinados ao acompanhamento de obras e serviços executados pela administração municipal, incluindo trabalhos de recuperação de estradas. Após a conclusão das atividades, os dois retornavam para a cidade quando, de acordo com a acusação, o condutor teria alterado o trajeto e seguido por uma estrada vicinal situada em uma área de canavial.

Ainda conforme a denúncia, ao parar o veículo no local isolado, o homem teria demonstrado interesse na servidora e pedido um beijo, proposta que foi imediatamente recusada. Diante da negativa, ele teria saído do carro e permanecido ao lado da porta traseira onde a vítima estava sentada, praticando ato de natureza sexual na presença dela.

Em depoimento, a servidora afirmou que ficou paralisada e profundamente constrangida com a situação. O Ministério Público também sustentou que o acusado já vinha realizando investidas indesejadas contra a vítima em ocasiões anteriores.

Ao analisar o caso, a Justiça de primeira instância concluiu que as provas reunidas eram suficientes para comprovar a prática do crime de importunação sexual e condenou o réu a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. Na decisão, o magistrado destacou que o acusado teria se aproveitado da função que exercia na Prefeitura, já que era responsável pelo transporte da servidora e de outros funcionários públicos.

A sentença também considerou que o desvio para uma área isolada aumentou a condição de vulnerabilidade da vítima, que dependia do motorista para retornar ao município. Apesar da condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas, consistindo na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos, valor que deverá ser destinado à servidora. Agora, o caso aguarda análise do recurso apresentado pela defesa no Tribunal de Justiça de Alagoas.

MPAL abre inquérito para investigar denúncias de homicídio, tortura e abuso sexual em comunidade terapêutica

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MPAL | Foto: Edilson Omena
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou um Inquérito Civil Público para aprofundar as investigações sobre denúncias de homicídio, tortura e violência sexual supostamente praticadas em uma comunidade terapêutica localizada em Marechal Deodoro. A medida foi adotada pela 2ª Promotoria de Justiça do município e oficializada por meio de portaria publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Eletrônico do órgão.

A instituição investigada atua no acolhimento de pessoas em situação de dependência química, oferecendo serviços voltados à recuperação, assistência psicossocial e suporte à saúde mental. Segundo o promotor de Justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima, os fatos relatados já são objeto de processos criminais que tramitam no Judiciário alagoano.

Com a abertura do inquérito, o Ministério Público pretende verificar se houve descumprimento das normas legais que regulamentam o funcionamento de comunidades terapêuticas e o acolhimento de usuários. A apuração também busca identificar possíveis responsabilidades civis da entidade diante das denúncias apresentadas.

No documento que determina a continuidade das investigações, o MPAL destaca que práticas como internações por tempo indeterminado, características de confinamento e o uso do acolhimento como forma de punição podem representar graves violações de direitos fundamentais e contrariar a legislação vigente.

A transformação do procedimento preparatório em Inquérito Civil Público ocorreu após o encerramento do prazo previsto para as apurações iniciais, tornando necessária a adoção de uma fase mais ampla de investigação, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Como parte dos próximos passos, a Promotoria deverá colher novos depoimentos, requisitar documentos e solicitar análises técnicas para subsidiar eventuais medidas judiciais futuras, incluindo a possibilidade de uma Ação Civil Pública.

O Ministério Público também informou o início formal da investigação ao Conselho Superior do MP, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos procedimentos. O nome da comunidade terapêutica não foi divulgado em razão do segredo de Justiça que envolve os processos criminais relacionados ao caso.

Na mira do TRE-AL: O avanço perigoso da IA e o desafio de conter a desinformação em tempo real

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Imagem gerada por IA | Portal Tabu
O avanço acelerado das ferramentas de Inteligência Artificial (IA) transformou profundamente a produção de conteúdo na internet e, de forma direta, o cenário político em Alagoas durante a corrida eleitoral de 2026. Se por um lado a tecnologia otimiza a rotina de portais de notícias tradicionais no estado, por outro, ela tem sido utilizada por páginas apócrifas e grupos políticos para a criação de desinformação sofisticada, o que acendeu o sinal de alerta nas autoridades jurídicas.

Nas eleições deste ano, o uso de recursos como manipulações de imagem por computação gráfica (deepfakes), clonagem de vozes e textos automatizados passou a fazer parte do cardápio de estratégias para desestabilizar candidaturas. O grande desafio apontado por especialistas em comunicação é que essas montagens artificiais alcançaram um nível de realismo tão elevado que o cidadão comum dificilmente consegue distinguir o que é um registro fotográfico real de uma simulação digital.

Diante do risco iminente de contaminação do debate público por meio das chamadas fake news, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) intensificou as ações de monitoramento e fiscalização. O órgão montou esquemas especiais de plantão para julgar, de forma célere, representações contra o uso irregular de IA. As diretrizes da Justiça Eleitoral para 2026 são claras: qualquer conteúdo político que utilize inteligência artificial precisa conter um aviso explícito ao leitor sobre o uso da tecnologia; caso contrário, a publicação é considerada ilegal.

Imagem gerada por IA | Portal Tabu
Nos bastidores jurídicos de Alagoas, o tribunal já vem aplicando punições rigorosas, emitindo liminares para a remoção imediata de postagens que associam falsamente lideranças partidárias a investigados pela polícia ou que simulam falas depreciativas. De acordo com o entendimento dos magistrados, a omissão do uso de IA em conteúdos de ataque ultrapassa o limite da liberdade de expressão e configura propaganda eleitoral antecipada negativa, passível de multas pesadas e perda de páginas nas redes sociais.

Para os veículos de comunicação sérios de Alagoas, o momento exige responsabilidade redobrada. Enquanto agências de checagem locais trabalham em ritmo de plantão para desmentir boatos gerados por robôs, os portais informativos buscam blindar suas redações, adotando manuais de conduta para garantir que a IA seja utilizada apenas como ferramenta de suporte técnico (como transcrição de áudios ou análise de dados públicos), preservando a apuração humana como o filtro definitivo contra a mentira.

TRE-AL determina remoção de posts de grupo ligado a JHC por propaganda irregular e uso de IA

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TREAL
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) emitiu duas decisões liminares na última quinta-feira (4), durante o plantão do feriado de Corpus Christi, ordenando a retirada imediata de publicações na internet feitas por aliados políticos do ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao governo estadual, JHC (PSDB). As medidas judiciais foram motivadas por ações movidas pelo diretório do MDB de Alagoas, que apontou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa e o uso indevido de inteligência artificial.

O primeiro conteúdo vetado pela Justiça Eleitoral estava hospedado na página de apoio "@sertao_com_jhc", um perfil digital associado ao grupo de JHC e também ligado à pré-candidata ao Senado, Eudócia Caldas. A postagem continha a mensagem "Chega de 40 anos do mesmo grupo no poder", fazendo menção direta a opositores e utilizando marcadores virtuais (hashtags) em benefício do ex-gestor da capital alagoana.

Perfil ligado ao pré-candidato ao governo de Alagoas, JHC | Foto: Reprodução
Na avaliação do desembargador eleitoral substituto Antônio José de Carvalho Araújo, responsável pela análise da representação, o material divulgado na rede social extrapolou o direito à livre crítica política. Segundo o magistrado, o teor da publicação configurou uma tentativa prévia de influenciar o eleitorado a não votar em membros específicos do MDB, citando nominalmente o senador Renan Calheiros, o ex-ministro e pré-candidato ao Executivo, Renan Filho, além do governador Paulo Dantas.

A segunda liminar proferida pelo órgão jurídico atingiu o portal de comunicação e a página nas redes sociais do veículo Quarto Poder Alagoas. A restrição ocorreu devido ao compartilhamento de uma ilustração computadorizada, desenvolvida por meio de ferramentas de inteligência artificial, que vinculava líderes emedebistas a um influenciador digital conhecido como PTK, detido recentemente em uma ação policial.

A montagem gráfica exibia, em um cenário simulado, os senadores Renan Calheiros e Renan Filho ao lado do governador Paulo Dantas e do homem investigado pela polícia. De acordo com o entendimento do tribunal, a publicação violou as regras eleitorais vigentes ao omitir a informação obrigatória de que a cena se tratava de uma manipulação digital fictícia, e não de um registro fotográfico real.

MPAL apura irregularidades na compra de livros didáticos em Lagoa da Canoa

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Imagem ilustrativa, produzida por IA
Uma suposta irregularidade na aquisição de almanaques ilustrados e livros didáticos durante a crise sanitária da Covid-19 motivou o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a processar por improbidade administrativa a ex-prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Correia de Sá Lúcio da Silva. 

A abertura do processo judicial foi oficializada pelo órgão nesta quarta-feira (3) e aponta falhas na contratação por inexigibilidade de licitação, inconsistências no volume de materiais comprados em relação aos entregues e possíveis prejuízos aos cofres públicos. 

A Ação Civil Pública (ACP) envolve ainda a secretária de Educação da época, Joana Darque Bezerra Lima Rosendo, a então controladora municipal Leônia Ferreira dos Anjos e a fornecedora cearense Didáticos Editora Ltda., referente a uma transação de cerca de R$ 1,4 milhão realizada em 2021, período em que o calendário escolar operava sob restrições ou suspensões. 

Um relatório do Departamento de Auditoria do MPAL apontou falhas graves no processo, destacando justificativas inconsistentes para evitar a concorrência pública, falta de documentos válidos que atestassem a exclusividade da editora contratada e indícios de que outras companhias poderiam fornecer os itens. O documento técnico citou também desorganização no planejamento da compra, problemas na distribuição dos volumes e riscos financeiros ao município. 

De acordo com o promotor de Justiça Lucas Schitini, centenas de exemplares adquiridos não possuem registro formal de recebimento pelas escolas. Schitini ressaltou na petição que a mesma empresa, Didáticos Editora Ltda., já foi alvo de denúncia criminal e ACP movidas pelo Ministério Público do Ceará por conduta similar no município de Tianguá (CE), onde a dispensa de licitação também foi o ponto central dos questionamentos. 

Diante dos fatos, o MPAL solicita ao Poder Judiciário a anulação do contrato firmado, a devolução integral dos valores desviados ou desperdiçados e a aplicação das penalidades contidas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) caso seja comprovada a intenção deliberada de lesar a administração. Por fim, a promotoria preservou o reconhecimento jurídico dos insumos que foram comprovadamente repassados e utilizados pela rede municipal de ensino.

TSE suspende posse de Nivaldo Albuquerque e garante permanência de Paulão na Câmara

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21.5.26

Paulão (PT) - Foto: Assessoria
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu a continuidade do mandato do deputado federal Paulão na Câmara dos Deputados, após uma determinação do ministro relator Dias Toffoli. A medida cautelar expedida pelo magistrado barrou a cerimônia de posse de Nivaldo Albuquerque, que ficará suspensa até que o plenário da Corte realize uma nova análise sobre a questão. 

Em sua fundamentação, Toffoli identificou falhas processuais graves, ressaltando que Paulão acabou sendo penalizado em um procedimento no qual sequer havia sido listado oficialmente como réu, somado ao fato de que grande parte das etapas correu sob sigilo judicial. 

A partir de agora, qualquer nova deliberação sobre o processo exigirá o aval direto do relator, assegurando o respeito ao amplo direito de defesa e às regras constitucionais. 

Ao comentar a resolução do tribunal, Paulão celebrou o desfecho como uma vitória do Judiciário, ressaltando que o posicionamento do TSE serviu para corrigir rumos, restabelecer a verdade e anular as falhas técnicas que vinham conduzindo a ação até então.

Solenidade de posse de Nivaldo Albuquerque, que assume vaga de Paulão, acontece nesta sexta-feira (15)

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14.5.26

Nivaldo Albuquerque e Paulão | Foto: Reprodução
Uma nova contagem de votos oficializada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) nesta quarta-feira (13) alterou a bancada alagoana no Congresso Nacional. O procedimento confirmou que o deputado federal Paulão (PT) perderá sua cadeira na Câmara dos Deputados para Nivaldo Albuquerque Neto (Republicanos), que retorna ao cargo após não ter conseguido a reeleição no pleito de 2022. 

Naquela disputa, Paulão havia garantido a vaga como o segundo candidato mais votado da Federação Brasil da Esperança, somando 65.814 votos, atrás apenas de Luciano Amaral, que obteve 101.508 votos.

A mudança no resultado é consequência direta da anulação dos 24.754 votos recebidos por João Catunda (PP), também integrante da Federação Brasil da Esperança, devido à condenação por abuso de poder econômico. 

Com o descarte desses votos, o cálculo do quociente eleitoral foi refeito, beneficiando Nivaldo Albuquerque, que disputou a eleição por outra coligação. Paulão, que ocupava o posto em seu quarto mandato e possui uma longa trajetória como vereador e deputado estadual, é reconhecido como o principal nome do Partido dos Trabalhadores em Alagoas. 

A solenidade de diplomação e posse de Nivaldo Albuquerque está agendada para as 11h desta sexta-feira (15), na sede do TRE/AL.

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