![]() |
| Pix |
A nova regra permitirá que o beneficiário solicite à Justiça que o valor da pensão seja transferido automaticamente todos os meses diretamente da conta de quem tem a obrigação de pagar. O pedido poderá ser feito em qualquer etapa do cumprimento da decisão judicial.
Para que o sistema funcione, o juiz deverá definir na sentença informações como o valor da pensão, o período em que ela deverá ser paga, os dados bancários do beneficiário e os critérios para atualização dos valores. A partir da data estabelecida pela Justiça, caberá à instituição financeira do devedor efetuar a transferência mensal. Caso não haja saldo suficiente na conta, o banco deverá adotar medidas para bloquear outros ativos financeiros do devedor até a quitação da dívida.
O projeto de lei nº 4.978/2023 também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações relacionadas aos pagamentos de pensão alimentícia, bem como dados sobre cobranças e débitos envolvendo as partes.
Atualmente, o desconto automático da pensão já pode ocorrer quando o devedor possui vínculo formal de emprego. Nos demais casos, porém, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso no pagamento.
A pensão alimentícia tem como objetivo garantir despesas essenciais de filhos e dependentes, incluindo alimentação, saúde, educação e lazer. O valor é definido com base no equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Além dos filhos, a obrigação pode alcançar ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos maiores de 18 anos, podendo se estender até os 24 anos quando o dependente continua estudando ou ainda necessita do auxílio financeiro.
