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| Crime ocorreu em 7 de setembro de 2024 | Foto: MPAL |
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (13), o Tribunal do Júri de Murici atendeu aos pleitos do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e condenou José Ricardo Clemente a 15 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de sua então companheira, Monique Paz da Costa. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada no plenário pela promotora de Justiça Ilda Regina Reis, confirmando a culpa do acusado no assassinato consumado em 7 de setembro de 2024.
Na ocasião, o réu utilizou uma faca para golpear a vítima, resultando em lesões fatais atestadas por laudo pericial de arma branca, além de depoimentos colhidos ao longo do inquérito que detalharam o caso e da própria confissão prestada pelo autor durante o interrogatório policial. A denúncia ajuizada pelo MPAL revelou ainda que, logo após o crime, o acusado caminhou pelas vias públicas, frequentou um bar para ingerir bebida alcoólica e espalhou a populares que havia “furado” a mulher, deixando o acesso da residência aberto para exibição do corpo.
Responsável pelo oferecimento da denúncia e por reunir as provas de autoria e materialidade, a promotora Ilda Regina Reis ressaltou que a atuação trouxe o sentimento de dever cumprido perante um histórico comprovado de abusos. Em sua declaração, a promotora enfatizou:
“O processo revelou um histórico de violência. A própria filha da vítima confirmou que a mãe sofria agressões praticadas pelo réu. A condenação de José Ricardo Clemente confirma a prática de conduta repreensível e com intenso dolo, ou seja, com a intenção de matar. O MP sai desse júri com a convicção de que a justiça foi feita, apesar da Monique não mais poder voltar para casa”.
Durante a sessão, o corpo de jurados atendeu ao pedido do órgão ministerial nos termos da pronúncia, fixando a pena-base em 15 anos e sete meses de prisão. Detido preventivamente desde 8 de setembro de 2024, o réu teve o tempo já cumprido descontado na sentença, restando-lhe 13 anos, sete meses e 25 dias de reclusão a cumprir, permanecendo encarcerado sem a prerrogativa de recorrer da decisão em liberdade.
