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| Minitrio |
A Justiça Eleitoral barrou a circulação individual de um minitrio elétrico que transitava pelas ruas veiculando propaganda partidária de maneira autônoma. O entendimento em caráter provisório restringe o uso isolado do automóvel como canal publicitário, autorizando sua presença unicamente quando vinculado a agendas públicas previstas em lei, a exemplo de carreatas, passeatas, caminhadas, comícios e encontros políticos.
O posicionamento partiu do desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho, juiz auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), após análise de uma representação que contestou a presença do veículo emitindo jingle eleitoral nas vias sem qualquer ato político associado.
Conforme prevê a legislação vigente e as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral, o emprego de minitrios e carros de som encontra respaldo legal especificamente para dar suporte a eventos, caminhadas, passeatas e carreatas, além de reuniões e comícios, respeitadas as normas regulamentares. O deslocamento solitário desses equipamentos com fins promocionais, todavia, permanece proibido.
Ao fundamentar o despacho, o desembargador Maurício César Brêda Filho esclareceu que a diretriz normativa não proíbe a utilização desses veículos durante o período oficial da campanha, mas coíbe que sejam acionados de forma isolada como ferramenta de divulgação.
Evidências anexadas à ação indicaram, em checagem inicial, a circulação do minitrio de modo autônomo e sem conexão com mobilizações ou atos coletivos. O magistrado considerou que o quadro justificava a imediata interrupção da prática no decorrer da disputa eleitoral.
Para assegurar a efetividade da ordem judicial, foi estipulada uma sanção financeira de R$ 10 mil para cada ocasião em que a medida for desrespeitada. Essa cobrança possui finalidade coercitiva e não substitui possíveis penalidades eleitorais resultantes do julgamento definitivo do processo.
Para acompanhar as diretrizes atualizadas e o calendário oficial das eleições, consulte o portal do
