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| Câmara de Traipu |
Na mesma deliberação, o magistrado ratificou em definitivo a tutela de urgência previamente concedida, cessando os efeitos jurídicos do processo anulado e barrando quaisquer iniciativas organizacionais, declaração de vencedores ou atos de posse para a gestão do biênio em questão. Conforme estipulado no veredito, a realização de um novo pleito para a escolha do comando do Poder Legislativo municipal só poderá ser convocada e executada a partir de outubro de 2026, com estrita observância às diretrizes republicanas e democráticas, ao critério da periodicidade do voto e ao entendimento vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O despacho oficial recebeu assinatura na quinta-feira (24) e teve sua publicação veiculada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas na sexta-feira (25), registrado sob o processo de número 0800005-30.2026.8.02.0039. A decisão isentou a Câmara de Vereadores de Traipu do recolhimento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do órgão ministerial, estabelecendo o encerramento e arquivamento dos autos assim que houver o trânsito em julgado e a execução das exigências regimentais.
