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| TJ/AL |
A sentença condenatória foi expedida em 31 de agosto pelos magistrados da 5ª Vara Criminal da comarca local. Os detalhes sobre o desfecho processual foram formalmente reportados pelo juiz Alberto de Almeida ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), durante o trâmite de apreciação de um habeas corpus impetrado pela equipe de defesa do réu.
A denúncia que originou a ação penal foi formulada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), com base em episódios registrados no decorrer do ano de 2020. No processo, a conduta do acusado em relação às três vítimas foi tipificada no artigo 215 do Código Penal Brasileiro, dispositivo legal que caracteriza o crime de violação sexual mediante fraude.
Enquanto o habeas corpus da defesa segue em análise nas instâncias superiores do TJAL, a punição estipulada pela Justiça fundamentou-se nos elementos probatórios colhidos ao longo da instrução criminal.
