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| Usina Laginha |
A controvérsia teve início quando surgiram no processo papéis indicando a cessão desse crédito para um terceiro, sendo um dos registros datado de janeiro de 2025. O detalhe cronológico chamou a atenção dos parentes da vítima, já que a documentação trazia a assinatura em nome de Oswaldo, feita quase uma década após o seu falecimento. Além do anacronismo na data do documento, a petição ressalta que o reconhecimento da firma em cartório foi realizado em fevereiro de 2025. Munido dessa papelada, o beneficiário obteve a liberação dos R$ 144.899,31 junto à massa falida, tendo o repasse sido efetuado via PIX em maio de 2025.
Inconformada com a fraude, a filha de Oswaldo ingressou com um recurso perante o Poder Judiciário, requerendo a nulidade dos comprovantes e o estorno imediato do montante desviado. Ela solicitou ainda o bloqueio cautelar das contas bancárias do homem favorecido pelo pagamento. Diante das evidências, a Justiça deferiu a liminar de urgência para indisponibilizar os ativos e ordenou a citação do acusado, que tomou ciência formal do processo no final de agosto. O imbróglio jurídico permanece sob apreciação magistral, sem uma sentença definitiva instaurada sobre a responsabilidade dos citados.
