Bets começam a sair do ar nesta terça e governo projeta devolução de R$ 1,7 bilhão

Bets começam a sair do ar
Começa a vigorar nesta terça-feira (6) a desativação de sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos virtuais — as chamadas bets — em todo o território nacional. A interrupção das operações atende às determinações da Medida Provisória 1.394/2026, ato assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 25 de setembro, que vedou a publicidade, a intermediação, a oferta e a exploração comercial da atividade no país. 

Com o encerramento do prazo para resgate voluntário às 23h59 desta segunda-feira (5), tem início a etapa de restituição dos fundos retidos nas bancas autorizadas. Segundo projeções da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), a medida abrange cerca de 23 milhões de clientes, movimentando a devolução de uma quantia estimada em R$ 1,7 bilhão.

O cronograma financeiro estabelece que as operadoras repassem às instituições bancárias a relação dos saldos remanescentes vinculados a cada CPF entre os dias 7 e 8 de outubro, para que os bancos executem o reembolso aos apostadores do dia 9 ao dia 14 de outubro. Caso surjam entraves operacionais na devolução por essas vias bancárias, a Caixa Econômica Federal assumirá a intermediação dos repasses a partir de 14 de outubro. 

O governo assegura que nenhum usuário perderá seus valores por ter perdido a data-limite de saque e recomenda a conservação de comprovantes de saldos e extratos. Paralelamente, provedores de acesso, lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) conduzem a derrubada das páginas, enquanto a fiscalização segue intensificada — com os ministérios da Fazenda e da Justiça somando 5.209 endereços clandestinos bloqueados até o término de setembro. 

Embora em plena vigência, a MP 1.394/2026 passará pela apreciação do Congresso Nacional, dispondo do prazo limite de até 120 dias — período inicial de 60 dias com prorrogação automática de igual duração — para obter aprovação definitiva do Legislativo e não perder a validade jurídica.

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