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A petição encaminhada à Justiça do Trabalho requer a proibição imediata de qualquer ato de intimidação, constrangimento, ameaça ou interferência do poder público municipal que vise direcionar o voto, apoio, orientação ou preferência política dos trabalhadores. Entre as determinações requeridas, o órgão ministerial busca proibir a gestão de emitir convites ou convocações para participação em comícios e carreatas — ainda que sob pretexto de voluntariado —, além de vedar a cessão, intermediação ou facilitação de automóveis, combustível e motoristas para o transporte de pessoal a atos de campanha.
As medidas judiciais são desdobramento de apurações conduzidas por uma força-tarefa especial do MPT/AL dedicada a combater o assédio eleitoral, que reuniu depoimentos e provas documentais confirmando a ocorrência sistemática de irregularidades na cidade. A investigação apurou que uma servidora alocada na Secretaria de Assistência Social realizava abordagens diretas por mensagens privadas ou via intermediários para notificar trabalhadores sobre agendas políticas. Paralelamente, uma funcionária responsável pelo setor de pagamento da prefeitura também atuava no repasse de avisos sobre eventos eleitorais. No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), os fiscais constataram inclusive a utilização de uma van da própria rede de assistência para o deslocamento de servidores rumo a atividades partidárias.
A apuração também revelou um clima de coação na Unidade Básica de Saúde (UBS) José Amorim de Almeida, onde funcionários sob regime contratual relataram temor de demissão ou rescisão sumária caso se recusassem a engajar-se nas campanhas. No mesmo posto de saúde, um servidor detalhou a existência de um grupo no aplicativo WhatsApp administrado por um assessor municipal para a convocação para eventos políticos. O depoimento prestado na UBS expôs ainda uma organização institucional do assédio: em dias úteis de expediente, era montada uma divisão entre os profissionais da unidade para definir quem iria aos atos, sendo os trabalhadores escalados liberados antecipadamente de suas funções laborais. Para assegurar o cumprimento das medidas solicitadas, a ação prevê a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por obrigação violada e por evento registrado, acrescida de R$ 5 mil adicionais para cada trabalhador prejudicado.
