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| Reprodução |
A ação policial foi desencadeada após queixas de residentes locais, que relataram a conduta de um motociclista a circular em velocidade excessiva e a produzir estrondos intensos mediante acelerações repetidas com um escapamento adulterado, popularmente chamado de roncador.
No decorrer das buscas na região, a guarnição avistou e abordou o condutor, que também pilotava o veículo sem fazer uso do capacete de proteção. Face às infrações constatadas, as autoridades lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais.
A intervenção culminou na apreensão de um escapamento irregular do tipo roncador, da marca DORE, o qual acabou substituído pela peça original da própria motocicleta. Após assinar o termo de compromisso de comparência perante os atos judiciais do processo, o condutor foi posto em liberdade. A iniciativa reitera a atuação ostensiva do 2º BPM na salvaguarda do bem-estar coletivo e na repressão a atitudes que perturbem a ordem e a tranquilidade da comunidade.
