Motorista da prefeitura de São Luiz do Quitunde é condenado após desviar rota e se masturbar diante de servidora

Motorista de prefeitura recorre de condenação por importunação sexual contra servidora em Alagoas | Imagem feita por IA

Um motorista vinculado à Prefeitura de São Luís do Quitunde, identificado pelas iniciais M. S. de M., tenta reverter no Tribunal de Justiça de Alagoas uma condenação pelo crime de importunação sexual praticado contra uma servidora pública do município. O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) e teria ocorrido durante uma atividade profissional realizada no povoado Pindobinha, localizado na zona rural da cidade.

Segundo os autos, o motorista foi designado para acompanhar a servidora em uma ação de coleta de registros fotográficos destinados ao acompanhamento de obras e serviços executados pela administração municipal, incluindo trabalhos de recuperação de estradas. Após a conclusão das atividades, os dois retornavam para a cidade quando, de acordo com a acusação, o condutor teria alterado o trajeto e seguido por uma estrada vicinal situada em uma área de canavial.

Ainda conforme a denúncia, ao parar o veículo no local isolado, o homem teria demonstrado interesse na servidora e pedido um beijo, proposta que foi imediatamente recusada. Diante da negativa, ele teria saído do carro e permanecido ao lado da porta traseira onde a vítima estava sentada, praticando ato de natureza sexual na presença dela.

Em depoimento, a servidora afirmou que ficou paralisada e profundamente constrangida com a situação. O Ministério Público também sustentou que o acusado já vinha realizando investidas indesejadas contra a vítima em ocasiões anteriores.

Ao analisar o caso, a Justiça de primeira instância concluiu que as provas reunidas eram suficientes para comprovar a prática do crime de importunação sexual e condenou o réu a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. Na decisão, o magistrado destacou que o acusado teria se aproveitado da função que exercia na Prefeitura, já que era responsável pelo transporte da servidora e de outros funcionários públicos.

A sentença também considerou que o desvio para uma área isolada aumentou a condição de vulnerabilidade da vítima, que dependia do motorista para retornar ao município. Apesar da condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas, consistindo na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos, valor que deverá ser destinado à servidora. Agora, o caso aguarda análise do recurso apresentado pela defesa no Tribunal de Justiça de Alagoas.

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