MPAL apura irregularidades na compra de livros didáticos em Lagoa da Canoa

Imagem ilustrativa, produzida por IA
Uma suposta irregularidade na aquisição de almanaques ilustrados e livros didáticos durante a crise sanitária da Covid-19 motivou o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a processar por improbidade administrativa a ex-prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Correia de Sá Lúcio da Silva. 

A abertura do processo judicial foi oficializada pelo órgão nesta quarta-feira (3) e aponta falhas na contratação por inexigibilidade de licitação, inconsistências no volume de materiais comprados em relação aos entregues e possíveis prejuízos aos cofres públicos. 

A Ação Civil Pública (ACP) envolve ainda a secretária de Educação da época, Joana Darque Bezerra Lima Rosendo, a então controladora municipal Leônia Ferreira dos Anjos e a fornecedora cearense Didáticos Editora Ltda., referente a uma transação de cerca de R$ 1,4 milhão realizada em 2021, período em que o calendário escolar operava sob restrições ou suspensões. 

Um relatório do Departamento de Auditoria do MPAL apontou falhas graves no processo, destacando justificativas inconsistentes para evitar a concorrência pública, falta de documentos válidos que atestassem a exclusividade da editora contratada e indícios de que outras companhias poderiam fornecer os itens. O documento técnico citou também desorganização no planejamento da compra, problemas na distribuição dos volumes e riscos financeiros ao município. 

De acordo com o promotor de Justiça Lucas Schitini, centenas de exemplares adquiridos não possuem registro formal de recebimento pelas escolas. Schitini ressaltou na petição que a mesma empresa, Didáticos Editora Ltda., já foi alvo de denúncia criminal e ACP movidas pelo Ministério Público do Ceará por conduta similar no município de Tianguá (CE), onde a dispensa de licitação também foi o ponto central dos questionamentos. 

Diante dos fatos, o MPAL solicita ao Poder Judiciário a anulação do contrato firmado, a devolução integral dos valores desviados ou desperdiçados e a aplicação das penalidades contidas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) caso seja comprovada a intenção deliberada de lesar a administração. Por fim, a promotoria preservou o reconhecimento jurídico dos insumos que foram comprovadamente repassados e utilizados pela rede municipal de ensino.

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