TJ-AL mantém aeroporto sob o território de Rio Largo em decisão provisória

Aeroporto Zumbi dos Palmares | Foto: Itawi Albuquerque         
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou, de forma temporária, que o território onde fica o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares pertence ao município de Rio Largo. A decisão da corte acompanha o entendimento já estabelecido pelo juiz de primeiro grau, mantendo em vigor o mapeamento de divisas elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2000.

O processo, que teve como relator o desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, recebeu o aval do colegiado sob o argumento de que a modificação de divisas municipais não pode ser feita por meio de decisões unicamente administrativas. A Justiça reforçou que qualquer alteração nos limites territoriais deve, obrigatoriamente, seguir as regras contidas na Constituição Federal.

O centro do embate jurídico reside no retorno financeiro gerado pelo terminal de passageiros e cargas. No processo, a prefeitura de Rio Largo alegou que sofreu uma perda territorial indevida após o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) realizar atualizações na demarcação da área.

Por outro lado, a administração de Maceió defendeu que não houve uma interferência ilegal nas fronteiras. A capital de Alagoas justificou que as novas demarcações foram fruto da modernização tecnológica e do uso de aparelhos de georreferenciamento, como o GPS, que serviram para sanar falhas cartográficas do passado.

Contudo, o Tribunal de Justiça pontuou que o critério tecnológico não anula o rito exigido pela Constituição. Para que ocorra a troca de território, a legislação exige a realização de relatórios de viabilidade, legislação complementar no âmbito federal, a criação de uma lei estadual própria e a consulta obrigatória aos moradores da região atingida através de um plebiscito.

A preocupação com o orçamento de Rio Largo também pesou na escolha dos magistrados. A corte indicou que a retirada imediata do complexo aeroportuário causaria uma queda abrupta na arrecadação de tributos, sobretudo do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado dos comércios e empresas que operam no local, inviabilizando investimentos essenciais na cidade.

O veredito fixou que o modelo do IBGE de 2000 continuará válido temporariamente para garantir o equilíbrio fiscal até que o mérito da ação seja julgado em definitivo. A disputa agora retorna para a instância inicial, fase em que serão coletados novos laudos periciais e análises técnicas detalhadas antes da decisão final sobre a posse das terras do aeroporto.

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