TRE-AL determina remoção de posts de grupo ligado a JHC por propaganda irregular e uso de IA

TREAL
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) emitiu duas decisões liminares na última quinta-feira (4), durante o plantão do feriado de Corpus Christi, ordenando a retirada imediata de publicações na internet feitas por aliados políticos do ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao governo estadual, JHC (PSDB). As medidas judiciais foram motivadas por ações movidas pelo diretório do MDB de Alagoas, que apontou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa e o uso indevido de inteligência artificial.

O primeiro conteúdo vetado pela Justiça Eleitoral estava hospedado na página de apoio "@sertao_com_jhc", um perfil digital associado ao grupo de JHC e também ligado à pré-candidata ao Senado, Eudócia Caldas. A postagem continha a mensagem "Chega de 40 anos do mesmo grupo no poder", fazendo menção direta a opositores e utilizando marcadores virtuais (hashtags) em benefício do ex-gestor da capital alagoana.

Perfil ligado ao pré-candidato ao governo de Alagoas, JHC | Foto: Reprodução
Na avaliação do desembargador eleitoral substituto Antônio José de Carvalho Araújo, responsável pela análise da representação, o material divulgado na rede social extrapolou o direito à livre crítica política. Segundo o magistrado, o teor da publicação configurou uma tentativa prévia de influenciar o eleitorado a não votar em membros específicos do MDB, citando nominalmente o senador Renan Calheiros, o ex-ministro e pré-candidato ao Executivo, Renan Filho, além do governador Paulo Dantas.

A segunda liminar proferida pelo órgão jurídico atingiu o portal de comunicação e a página nas redes sociais do veículo Quarto Poder Alagoas. A restrição ocorreu devido ao compartilhamento de uma ilustração computadorizada, desenvolvida por meio de ferramentas de inteligência artificial, que vinculava líderes emedebistas a um influenciador digital conhecido como PTK, detido recentemente em uma ação policial.

A montagem gráfica exibia, em um cenário simulado, os senadores Renan Calheiros e Renan Filho ao lado do governador Paulo Dantas e do homem investigado pela polícia. De acordo com o entendimento do tribunal, a publicação violou as regras eleitorais vigentes ao omitir a informação obrigatória de que a cena se tratava de uma manipulação digital fictícia, e não de um registro fotográfico real.

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