TRE derruba cassação e mantém prefeito e vice de Maribondo nos cargos

Reviravolta no cenário político de Maribondo, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter os mandatos do prefeito Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e do vice-prefeito José Ubiratan Ferreira Nunes. Os dois haviam sido cassados em primeira instância sob acusação de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.

O julgamento ocorreu na segunda-feira (22), quando o TRE-AL analisou recurso apresentado pela defesa dos gestores em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Por maioria, os desembargadores acompanharam o voto do relator, Ney Alcântara, que concluiu não haver provas suficientes para sustentar a cassação dos diplomas nem a declaração de inelegibilidade.

A ação foi proposta pela coligação “Competência para Continuar”, que alegava que os investigados teriam obtido vantagem eleitoral por meio da realização de eventos de grande porte durante o período de pré-campanha. Entre os eventos citados estavam o bloco carnavalesco “Maribondo 40 Graus” e um “Show de Prêmios” realizado em comemoração ao Dia das Mães.

Segundo a acusação, os eventos envolveram a distribuição de brindes, benefícios e até uma motocicleta, o que poderia comprometer a igualdade de condições entre os candidatos na disputa eleitoral. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia entendido que os fatos configuravam abuso de poder, especialmente diante da dimensão do município, que possui pouco mais de 11 mil eleitores aptos a votar.

Ao reformar a sentença, o TRE-AL entendeu que os elementos apresentados no processo não foram suficientes para demonstrar o uso indevido da estrutura pública nem comprovar um benefício eleitoral direto aos investigados. Com isso, a Corte decidiu afastar a cassação e garantir a permanência do prefeito e do vice nos cargos.

Apesar da decisão favorável aos gestores, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. A parte autora da ação poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Somente após eventual julgamento da instância superior e o trânsito em julgado do processo haverá definição definitiva sobre o caso.

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