Caixa paga parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 6

Bolsa Família é um dos programas assistenciais do governo federal
Os pagamentos da rodada de julho do Bolsa Família prosseguem nesta segunda-feira (27), quando a Caixa Econômica Federal libera os recursos para os inscritos cujo Número de Inscrição Social (NIS) possui o dígito final 6. Ao longo deste mês, o montante médio repassado às famílias alcança R$ 679,19, respeitando o piso constitucional garantido de R$ 600. 

Além desse valor de referência, o programa social distribui quantias suplementares direcionadas à estrutura de cada lar, injetando R$ 150 por cada dependente com idade até 6 anos, e quotas adicionais de R$ 50 para gestantes, jovens e crianças na faixa de 7 a 18 anos. Complementando essa rede assistencial, o Benefício Variável Familiar Nutriz concede um suporte de R$ 50 mensais, estendido ao longo de seis parcelas, voltado a mães com lactentes de até meio ano de vida.

Antecipando o calendário regular de repasses, o Governo Federal unificou as liberações para o dia 20 de julho aos residentes de 175 municípios declarados em calamidade pública ou emergência, abrangendo localidades situadas nos territórios do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. Os inscritos no programa conseguem averiguar o detalhamento dos valores, datas e a decomposição exata das parcelas diretamente no aplicativo Caixa Tem, plataforma digital por onde movimentam as contas poupança do banco estatal.

O programa mantém ainda a mecânica da regra de proteção, instrumento aplicado quando integrantes do núcleo familiar obtêm vaga no mercado de trabalho e elevam os rendimentos da casa. Por meio desse dispositivo, o valor repassado cai para 50% da parcela original caso o teto per capita mensal fique dentro do limite de meio salário mínimo. Para os beneficiários ingressantes nessa regra a partir de junho de 2025, o período de transição foi encurtado para um ano, ao passo que os lares que haviam entrado na modalidade até maio de 2025 preservam o direito ao recebimento parcial durante dois anos. 

Ademais, conforme determinado pela Lei nº 14.601/2023 — norma responsável pelo resgate do Bolsa Família —, deixou de ser aplicado qualquer abate relativo ao Seguro Defeso, autorizando pescadores artesanais enquadrados na legislação a acumular ambas as transferências de renda sem descontos.

© 2022 - 2024 | Portal Tabu - Todos os direitos reservados.
A republicação é gratuita desde que citada a fonte.