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| Elvinho, Arthur Lira e João Caldas | Foto: Reprodução |
O ponto central da controvérsia: a "posse presumida"
Pelo arcabouço constitucional brasileiro (Artigo 14, § 3º, VI, "c"), a idade mínima de 21 anos é uma condição indispensável de elegibilidade para quem disputa o cargo de deputado federal.
Na regra tradicional e consolidada pelo Código Eleitoral, o postulante precisava atender ao requisito de idade na data da posse efetiva ou do registro da candidatura. A mudança legislativa promovida em 2025 criou, contudo, o mecanismo da posse presumida para os cargos proporcionais e para o Senado:
A norma passou a considerar válida a aferição da idade mínima ocorrida em até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Na prática, a norma esticou o prazo formal até meados de maio do ano pós-eleitoral, permitindo que cidadãos concorram, recebam votos e sejam diplomados sem terem atingido a idade exigida pela Carta Magna no dia oficial de início da legislatura.
O impacto direto sobre Álvaro Lira
O desdobramento judicial atinge frontalmente o cenário eleitoral de Alagoas. O alvo central e pano de fundo da contestação é a pré-candidatura de Álvaro Lira (Alvinho) à Câmara dos Deputados.
Aniversário: Nascido em março de 2006, Alvinho completa 21 anos em março de 2027.
Cenário sem a lei: Nas eleições de 2026, ele teria 20 anos na data da convenção, no pleito de outubro e na posse da legislatura, em 1º de fevereiro de 2027. Sob o regramento anterior, estaria automaticamente inelegível.
Cenário com a nova regra:
Ao estipular a janela de 90 dias pós-eleição da Mesa, a "posse presumida" estende o prazo limite até o início de maio de 2027. Como atinge 21 anos em março, o pré-candidato se enquadra perfeitamente na carência temporal, tornando sua candidatura viável.
A fundamentação jurídica da ação
A contestação levada ao STF sustenta que a criação desse benefício afronta preceitos fundamentais da Constituição Federal. Entre os argumentos centrais da peça estão:
Violação do Princípio da Igualdade e da Isonomia: Alega-se que a regra distorce a disputa e foi moldada como um "jabuti" legislativo para favorecer grupos ou nomes específicos.
Afronta à Soberania do Texto Constitucional: O texto constitucional estabelece a idade como condição de elegibilidade para o exercício do mandato. Permitir a posse tardia ou presumida criaria a figura exdrúxula de um parlamentar eleito sem a capacidade eleitoral passiva completa na data fixada para a posse da Casa.
Vício no Processo Legislativo: A tramitação acelerada com que o substitutivo foi aprovado no Congresso às vésperas do ano eleitoral também é apontada como vício material e formal.
Cenários e Desdobramentos
| Resultado na Corte Suprema | Consequência Prática para as Eleições |
| STF derruba a regra (Procedência da Ação) | A "posse presumida" é anulada. Exige-se os 21 anos na posse formal (1º de fev/2027), tornando Álvaro Lira inelegível para a disputa da Câmara. |
| STF mantém a regra (Improcedência da Ação) | A alteração da Lei das Eleições permanece hígida. A candidatura de Alvinho prossegue dentro da legalidade vigente. |
O desfecho do processo no Supremo Tribunal Federal é acompanhado de perto pelos bastidores políticos, dado o potencial de reformular as alianças partidárias e a composição das bancadas para a próxima legislatura.
