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| Tadeu Lira, propietário do Instituto TDL Pesquisa | Foto: Reprodução |
A determinação partiu do desembargador Leo Dennisson Bezerra de Almeida, que acolheu um pedido feito pelo diretório do MDB/AL. A representação do partido evidenciou inconsistências metodológicas profundas e, prioritariamente, a falta de transparência sobre a origem dos recursos e a identidade de quem encomendou o trabalho.
De acordo com o entendimento da Corte eleitoral, houve ausência de comprovantes e documentos essenciais, como a identificação do contratante, os dados de financiamento e a respectiva nota fiscal do serviço. Por conta dessas brechas, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que investigará a ocorrência de uma possível fraude.
Como penalidade imediata, a TDL Pesquisa recebeu uma multa no valor de R$ 53.205,00. Além disso, o instituto está terminantemente proibido de fazer novas veiculações ou pagar por impulsionamentos na internet envolvendo os dados desse levantamento, que havia sido protocolado sob o número AL-04608/2026. Diante do veredito, as estatísticas que vinham sendo amplamente utilizadas e divulgadas pelos apoiadores e pela campanha de JHC perderam a validade jurídica e foram invalidadas pelo próprio tribunal.
