A Justiça de Alagoas rejeitou a solicitação de liminar em habeas corpus interposta pela assessoria jurídica de Patrick de Almeida Silva, o “PTK”, ratificando a manutenção da custódia cautelar do influenciador digital e pré-candidato à Câmara dos Deputados, encarcerado desde o dia 3 de junho de 2026. A determinação partiu do desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator da matéria na Corte judiciária. Na avaliação preliminar do magistrado, não se vislumbrou quadro de ilegalidade manifesta que fundamentasse a soltura imediata do acusado, deixando a apreciação do mérito da ação para momento posterior, a cargo do colegiado da Câmara Criminal.
A detenção de PTK ocorreu no âmbito de uma investida policial voltada a desmantelar esquema de lavagem de capitais e associação criminosa, incluindo conexões com a facção Comando Vermelho. Na data do cumprimento do mandado, o delegado responsável pela Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), Igor Diego, destacou que o juízo da audiência de custódia ratificou o recolhimento do réu, promovendo a transferência do investigado para uma unidade do complexo penitenciário estadual. Na mesma diligência, os agentes apreenderam com o influenciador o montante de R$ 20 mil em notas, dois aparelhos celulares da marca iPhone, um par de anéis em ouro e um dispositivo de armazenamento USB.
Interceptações conduzidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL) captaram um registro em áudio no qual o líder local da referida organização criminosa, apelidado de Nem Catenga, faz menções a suporte político voltado ao pré-candidato. As investigações assinalam que o grupo planejava estender suas ramificações no cenário político alagoano mediante o financiamento e lançamento de nomes vinculados à estrutura faccionada. As ordens judiciais, expedidas pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, mobilizaram divisões policiais em Maceió, no município de Marechal Deodoro e no estado do Rio de Janeiro.
No recurso apresentado ao Tribunal, a banca de advogados de Patrick alegou inépcia da denúncia, falta de justa causa e de fundamentação concreta, além de fragilidade nos elementos probatórios, ausência de laudo pericial para confirmação da voz no áudio e quebra na cadeia de custódia de dados digitais. A defesa citou ainda o transcurso excessivo do tempo de apuração para requerer a aplicação de sanções alternativas ao encarceramento. Contudo, em seu despacho, o relator ponderou que a cautelar exige apenas indícios razoáveis de autoria e comprovação do fato delitivo, dispensando juízo de certeza absoluta nesta etapa processual.
Brito Júnior acrescentou que a apuração ostenta grau elevado de complexidade e agrega um robusto conjunto probatório, ressaltando que questionamentos sobre nulidades de provas, prazos e cabimento de medidas brandas requerem exame aprofundado, incabível em sede de cognição sumária de liminar. Diante do indeferimento, PTK permanece recluso enquanto a autoridade apontada como coatora é notificada para prestar esclarecimentos, seguindo o feito para parecer da Procuradoria de Justiça antes da deliberação definitiva da Câmara Criminal.
