A Justiça Eleitoral de Alagoas rejeitou a solicitação da Federação PSDB/Cidadania, ligada ao pré-candidato ao Governo do Estado JHC, que buscava retirar do ar uma série de matérias e conteúdos sobre o lote de 8.334 multas divulgado pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió. Na decisão emitida neste domingo (19), o juiz auxiliar da propaganda Maurício César Brêda Filho preservou seis das sete publicações questionadas, ordenando a exclusão apenas de uma postagem do perfil da Jovem Pan News Maceió.
A coligação partidária alegava a existência de uma ação orquestrada entre páginas e portais para atribuir a publicação das infrações a JHC — quando, na verdade, o ato ocorreu na gestão de Rodrigo Cunha —, além de pedir que a empresa Meta fornecesse dados de impulsionamento e métricas dos perfis. Contudo, o magistrado descartou qualquer articulação prévia ou ilegalidade combinada entre os meios de comunicação, explicando que a similaridade entre textos é comum no fluxo informativo e negando o acesso às informações técnicas solicitadas.
Ao avaliar cada publicação individualmente, o juiz destacou que veículos como CBN Maceió, Emergência 190, Alagoas Mais, Alô Notícias, União Polêmico e Marcos Palmeira deixaram claro que a divulgação partiu do órgão municipal já sob o mandato de Rodrigo Cunha, ainda que os registros fossem referentes ao fim da gestão anterior e início da atual, concluindo que não houve fake news nem motivo para apagar as reportagens.
