MPAL entra com ação contra Prefeitura e Câmara de Atalaia por falta de transparência

Prefeitura de Atalaia
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para obrigar a Prefeitura e a Câmara de Vereadores do município a regularizarem e garantirem a transparência total das contas públicas na internet. 

A iniciativa, movida pelo promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, estabelece um prazo de até 60 dias para a reestruturação e atualização contínua dos portais institucionais, além do cumprimento integral das diretrizes da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida atinge também o presidente do Legislativo municipal, José Cícero Melo dos Santos, devido à omissão prolongada na divulgação dos dados orçamentários da Casa.

A intervenção judicial tornou-se necessária após sucessivas recomendações e tentativas de ajuste consensual do órgão ministerial serem ignoradas pelos gestores públicos. O cenário de opacidade na gestão local foi comprovado por auditorias técnicas do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT). 

Em levantamento recente, o município alcançou a marca irrisória de apenas 0,6% no índice de conformidade com as exigências legais, demonstrando ausência de dados básicos sobre licitações, contratos, folha de pagamento e relatórios fiscais. Situação semelhante já havia sido identificada na Câmara de Vereadores, que chegou a registrar nota zero em avaliação anterior e manteve seu portal fora do ar por longos períodos.

Com a ação, o MPAL exige que a Justiça determine a criação e manutenção de sítios eletrônicos operacionais, sem links quebrados ou arquivos corrompidos, com sistemas de busca eficientes e linguagem acessível ao cidadão. O município e o Legislativo deverão disponibilizar, em tempo real, informações detalhadas sobre receitas, despesas, processos licitatórios na íntegra, contratações e relatórios de execução orçamentária dos últimos meses. 

Além disso, a medida impõe a implementação imediata do e-SIC, garantindo que qualquer pessoa possa protocolar e acompanhar pedidos de informação de forma digital e sem entraves burocráticos.

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