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| Imagem produzida com auxílio da IA |
Nascido em Belo Horizonte, Milton Lívio diplomou-se em Direito pela Faculdade Milton Campos no ano de 1989 e ingressou na magistratura alagoana/mineira em 1998, acumulando passagens pelas comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros até tornar-se titular da 4ª Vara Criminal da capital mineira, posto que ocupa há 17 anos. Dados detalhados da folha de pagamento do TJMG apontam que o magistrado recebeu uma remuneração líquida de R$ 83.583,55 no mês de junho de 2026.
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| Reprodução |
O histórico do juiz contabiliza outras polêmicas recentes e registros policiais. Em 17 de abril, sua companheira procurou a polícia para relatar ameaças e atos de intimidação, ocasião em que obteve medidas protetivas judiciais após narrar que o magistrado prometeu queimar o sítio de sua mãe, interferir em sua atividade profissional e desferir ofensas contra seus parentes, além de ter invadido sua residência sem permissão — sem menções a violência física na ocorrência.
Anteriormente, em 2020, quando atuava na 4ª Vara Criminal, Milton dirigiu-se ao condomínio de uma desembargadora para contestar uma pontuação recebida em um certame de promoção funcional. Na oportunidade, o funcionário da portaria informou que o juiz exalava odor etílico, segurava uma lata de cerveja e apresentava marcha cambaleante, o que levou a desembargadora a solicitar providências institucionais e reforço de segurança; embora as ameaças não tenham sido confirmadas, o episódio culminou em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que aplicou a sanção de advertência ao magistrado no ano de 2022.
Sobre os desdobramentos do caso atual, o advogado especialista em Direito Público Fabricio Duarte explica que as sanções cabíveis variam desde advertências formais até a perda definitiva do cargo, destacando a possibilidade da pena de disponibilidade remunerada por até dois anos, período no qual o magistrado permanece afastado percebendo vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço.
O jurista detalha que, para afastamentos inferiores a dois anos, o retorno às funções é automático, enquanto o prazo máximo exige reavaliação técnica, psicológica e do histórico do punido, avaliando que, com base na jurisprudência do CNJ, uma disponibilidade por período inferior a dois anos configuraria uma punição proporcional. Procurados pela reportagem do portal g1, o TJMG não respondeu aos questionamentos sobre o reagendamento da sessão e a nomeação do substituto, e a tentativa de contato direto com o juiz Milton Lívio Lemos Salles também não obteve retorno.

