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| Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo |
A decisão foi tomada nos autos de uma reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que apontou indícios de falta funcional vinculados ao trancamento de uma apuração da Polícia Federal. O referido inquérito investiga supostas irregularidades e transferências fraudulentas de domicílios eleitorais no município de Quipapá.
Além do afastamento do magistrado, o órgão diretivo ordenou que o processo motivador da liminar seja redistribuído dentro de um prazo máximo de 24 horas e que o desembargador seja notificado para apresentar sua defesa. Ofícios comunicando a medida serão remetidos à Polícia Federal, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.
