![]() |
| Pablo Marçal |
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também havia se manifestado contra o registro. O pedido de candidatura foi apresentado pelo PRTB depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou a filiação de Marçal à legenda. O empresário, porém, está inelegível até 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados por sua defesa e manteve a condenação que estabeleceu oito anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Além da condenação, o MPE apontou outro problema no pedido: a ausência de comprovação de que Marçal estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Segundo o órgão, em abril, data-limite para que candidatos estivessem vinculados a um partido para disputar as eleições de outubro, Marçal ainda integrava os quadros do União Brasil. Na manifestação apresentada ao TSE, o Ministério Público sustentou que consultas realizadas em diferentes fontes abertas na internet indicavam, de maneira convergente, que o empresário se apresentava publicamente como filiado ao União Brasil durante o período estabelecido pela legislação.
Diante desse cenário, o MPE também pediu uma decisão provisória para impedir Marçal de acessar recursos públicos destinados à campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e praticar outros atos de propaganda eleitoral.
Com o indeferimento de Marçal, 12 candidaturas permanecem na disputa pela Presidência da República nas eleições gerais deste ano. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, caso seja necessário, o segundo será realizado em 25 de outubro. Além de Pablo Marçal, Leonardo Avalanche, também do PRTB, teve a candidatura indeferida.
Após a conclusão dos julgamentos, o TSE validou as chapas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB); Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL); Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD); Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO); Samara Martins e Raquel Brício (UP); Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo); Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU); Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB); Renan Santos e Aroldo Medina (Missão); Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata); Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC); e Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante).
Nos registros aprovados, a Corte Eleitoral concluiu que os pedidos foram apresentados regularmente, acompanhados da documentação exigida, e que os candidatos cumpriram os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
