Último dia para qualquer tipo de propaganda eleitoral é neste sábado

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
A poucas horas do encerramento da campanha no segundo turno das Eleições de 2026, postulantes aos cargos eletivos têm até as 22h deste sábado (24) para realizar atos nas ruas. Após esse limite, passam a ser estritamente vedadas ações como o uso de alto-falantes e amplificadores, a entrega de panfletos e a realização de passeatas, carreatas, caminhadas ou deslocamentos com carros de som veiculando mensagens e jingles políticos. 

A restrição estende-se ao ambiente digital: publicações ou republicações de materiais inéditos ou modificados via inteligência artificial — que simulem voz, imagem ou posicionamentos de candidatos e figuras públicas — ficam proibidas até 24 horas após o término da votação. No meio de comunicação de massa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reserva o direito de utilizar até dez minutos da programação diária de rádio e TV para emitir orientações, boletins e informes à população, podendo transferir parte desse espaço aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A virada de prazos marca a etapa decisiva do pleito, que teve a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão encerrada na última sexta-feira (23), dia que também estipulou o limite para divulgação de anúncios pagos em jornais impressos e transmissão de debates presenciais nos veículos de comunicação. Já o encerramento dos comícios, eventos presenciais ostensivos e o impulsionamento pago de conteúdos eleitorais na internet ocorreu na quinta-feira (22).

Para a votação deste domingo (25), o eleitorado nacional comparecerá às urnas entre 8h e 17h para escolher o futuro presidente da República. Em seis unidades da Federação — Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins —, a disputa estende-se ao segundo turno para o Poder Executivo estadual, situação em que o cidadão registrará primeiro o voto para governador e, em seguida, para presidente. 

Paralelamente, seis municípios do país realizarão eleições suplementares para a chefia da prefeitura local; nestas localidades, a sequência na urna eletrônica inverte-se, registrando-se primeiro a opção para a Presidência e depois para o cargo municipal. A Justiça Eleitoral orienta a conferência antecipada da seção de votação por meio do e-Título ou do portal do TSE e indica o uso de anotações em papel com os números dos candidatos, lembrando que a entrada com aparelhos celulares na cabine de votação é terminantemente proibida.

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