Consulta ao Abono Salarial PIS-Pasep 2026 é liberada e pagamentos começam em fevereiro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A consulta ao Abono Salarial PIS-Pasep 2026 já está disponível a partir desta quinta-feira (5). Para verificar se tem direito ao benefício, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou entrar no portal Gov.br.

O pagamento tem como referência o ano-base 2024. Ao todo, 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS) serão beneficiados, com repasses feitos pela Caixa Econômica Federal, que somam R$ 2,29 bilhões.

No caso do Pasep, 217,2 mil servidores públicos com inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público receberão os valores por meio do Banco do Brasil, totalizando R$ 301,9 milhões.

Para consultar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é necessário baixar o app no celular, conferir se está atualizado, realizar o login com a senha do Gov.br e, no menu, acessar as opções “Benefícios” e “Abono Salarial”. O Ministério do Trabalho também disponibiliza um passo a passo detalhado para orientar o acesso ao serviço.

Nas plataformas digitais, o trabalhador pode conferir dados como o valor do benefício, a instituição responsável pelo pagamento e a data prevista para o depósito. No total, os pagamentos do Abono Salarial em 2026 alcançarão R$ 32,3 bilhões, distribuídos conforme o mês de nascimento do beneficiário. O valor é calculado com base no salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Neste ano, os valores variam entre R$ 136 e R$ 1.621.

O primeiro lote será liberado em 16 de fevereiro, com repasse de R$ 2,5 bilhões para trabalhadores nascidos em janeiro. Os recursos poderão ser sacados até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro.

Têm direito ao Abono Salarial em 2026 os trabalhadores que estejam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, tenham recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 de empregadores que contribuem para os programas, tenham exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base, consecutivos ou não, e tenham os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Em caso de dúvidas, o Ministério do Trabalho e Emprego orienta que os trabalhadores procurem seus canais oficiais de atendimento, as superintendências regionais do Trabalho ou entrem em contato com a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.

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