Uma determinação da Justiça Eleitoral exigiu que o ex-prefeito de Maceió e atual pré-candidato ao Governo de Alagoas pelo PSDB, JHC, retire a identidade visual aplicada em um ônibus utilizado em suas viagens de caravana pelo estado, sob o argumento de que a propaganda no veículo gerava um impacto visual equivalente ao de um outdoor.
A liminar, divulgada na quarta-feira (15), foi deferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, que atendeu parcialmente a um pedido apresentado pelo partido MDB contra a publicidade no meio de transporte. Ficou estabelecido um prazo de apenas 24 horas para que a plotagem seja removida, coberta ou modificada, ficando o ônibus impedido de trafegar até que as adequações sejam concluídas.
Em sua decisão, o magistrado ordenou que o representado interrompa, em até um dia e sob sua responsabilidade, a circulação e a exibição pública do automóvel com o visual registrado nos documentos processuais identificados pelos números 10475381, 10475382 e 10475780, até que toda a propaganda contestada seja completamente neutralizada.
Além disso, o juiz determinou a remoção imediata dos posts nas redes sociais em que o político exibia o veículo, batizado de “Busão da Mudança” e usado para divulgar a jornada pelo território alagoano. No processo judicial, o MDB argumentou que o design do veículo exibia a foto de JHC, seu nome, a legenda partidária do PSDB e o texto “Alagoas!”, acompanhados da hashtag promocional #JHCPorTodaAlagoas nas mídias digitais.
Na análise jurídica, o relator ponderou que, embora as menções ao “Busão da Mudança” e à hashtag estivessem na internet, elas claramente apontavam para o propósito de autopromoção com contornos de campanha. Em contrapartida, os advogados de JHC sustentaram que a atividade consistia em um evento oficial do partido que não trazia qualquer pedido explícito de votos, enquadrando-se estritamente nas regras permitidas para propaganda partidária, justificativa que não convenceu o magistrado, que manteve a identificação de possíveis violações à legislação eleitoral vigente.
