Fux derruba decisão de Dino e restabelece ordem do TSE para remover posts sobre Flávio Bolsonaro

Fux derruba decisão de Dino
O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de segunda-feira (28/9) a sustação de todos os efeitos do despacho emitido pelo ministro Flávio Dino, o qual havia bloqueado uma ordem proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para remover conteúdos virtuais que atribuíam ao postulante à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de revogar o título de Padroeira do Brasil concedido a Nossa Senhora Aparecida. 

Com o posicionamento de Fux, restabelece-se a plena validade das medidas impostas pelo ministro André Mendonça, do TSE, mantendo-se as exceções originalmente fixadas. A partir da notificação, as empresas de tecnologia X, Facebook (Meta), ByteDance (proprietária do TikTok) e Google dispõem do prazo de 24 horas para retomar o cumprimento estrito das resoluções da Justiça Eleitoral e cessar a aplicação do entendimento de Dino, sob pena de incidência de multa pelo descumprimento. 

O embate jurídico teve origem na última semana após repercutir na internet a alegação de que o parlamentar pretendia alterar a representação religiosa oficial do país. Na sexta-feira anterior (25/9), atendendo a uma representação emergencial impetrada pela defesa do candidato, Mendonça ordenou a imediata exclusão das postagens que propagavam a declaração como verídica, vedando também novas réplicas dessa mesma abordagem. 

Entre os conteúdos alvos de remoção figurava uma mensagem veiculada pelo ator e humorista Antonio Tabet, na qual afirmava que a "família miliciana" nutria aversão a mulheres pretas a ponto de investir contra a padroeira nacional. Em manifestação pública, a equipe jurídica do artista contestou o ato judicial alegando ausência de menção direta ao nome do político e informou que interporia as medidas cabíveis para assegurar a liberdade de expressão. 

A petição incidental formulada por Tabet acabou vinculada a uma ação em andamento no STF sob a relatoria de Flávio Dino, que optou por invalidar o bloqueio de Mendonça e ordenar a reativação da publicação de Tabet e de outros trechos correlatos, justificando a escassez de dados para caracterizar os textos como falsidade deliberada e apontando a necessidade de deduções para relacionar a expressão usada pelo humorista ao nome de Flávio Bolsonaro. 

Ao derrubar a orientação de Dino, Fux destacou uma irregularidade formal na tramitação do pedido, ressaltando que a controvérsia religiosa sobre o candidato não guardava nenhuma conexão com o processo sob guarda de Dino, o qual abordava o cenário político do ex-deputado Deltan Dallagnol. O magistrado apontou que a requisição do comediante deveria ter sido autuada de forma autônoma e submetida ao sorteio ordinário de relatoria na Corte. 

Fux reforçou ainda que o provimento de Mendonça no TSE não cerceou o direito a opiniões, manifestações críticas ou sátiras de cunho político-religioso, limitando-se a proibir a difusão da narrativa categórica de que Flávio Bolsonaro ou seus familiares retirariam a honraria de Nossa Senhora Aparecida. Em sua argumentação, o ministro assinalou que a Justiça Eleitoral não impediu a defesa da figura religiosa, mas vetou a divulgação de um fato indevidamente atribuído ao postulante, concluindo que o ato de Dino acabou autorizando a circulação de um conteúdo rotulado como inverídico pela fiscalização eleitoral. O entendimento proferido por Fux será submetido à votação colegiada no Plenário do STF.

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